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CotidianoPrefeitura vai pedir nulidade de julgamento que suspende pagamento de 14º salário

Prefeitura vai pedir nulidade de julgamento que suspende pagamento de 14º salário

TJ-SP derrubou a validade de leis municipais de São Carlos (SP) que permitiam pagamento de 14º salário, “salário esposa” e prêmio de assiduidade a servidores públicos

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Foto: Divulgação

 

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A Prefeitura de São Carlos vai pedir a nulidade da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que suspende o pagamento de 14º salário, prêmio assiduidade e salário esposa aos servidores públicos municipais. 

“O julgamento ocorreu, mas o município não foi devidamente intimado para apresentar a sua contraminuta a esse agravo de instrumento, sob alegação de que não havia procurador constituído nos autos. Vamos apresentar o recurso pedindo a nulidade desse julgamento devido o cerceamento de defesa ocorrido”, explica o procurador geral do município, Alexandre Carreira Martins Gonçalves, lembrando que contraminuta são as razões escritas e fundamentadas que a parte agravada contrapõe às contidas pela parte contrária. 

Quanto ao prazo para esse recurso, o procurador explicou que o município tem 10 dias para apresentar o recurso, mas que a PGM vai adiantar o processo, enviando o recurso imediatamente para que essa decisão seja anulada o mais rápido possível. 

ADIN – Alexandre Carreira Martins Gonçalves ressaltou que no caso de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) quem tem competência para julgar é o Tribunal de Justiça do Estado, ou seja, não existe primeira instância. “A Prefeitura foi intimada no segundo semestre do ano passado, apresentou a contestação, mas não foi intimada para apresentar a contraminuta”. 

O procurador ressaltou também que o SINDSPAM (Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos) foi comunicado dessa ação em dezembro de 2020. “Enviamos um ofício para o Sindicato, por meio do gabinete do prefeito, colocando, inclusive, a possibilidade do SINDSPAM integrar o polo passivo da ação como terceiro interessado. O Departamento Jurídico do Sindicato não se manifestou”. 

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Quanto a aprovação de uma nova lei, o procurador geral do município esclarece que não se pode criar outra lei com o mesmo objeto. “A Lei não foi julgada inconstitucional. O agravo de instrumento suspendeu os pagamentos dos benefícios, mas não julgou a lei”, finaliza Alexandre Carreira Martins Gonçalves.

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