- Publicidade -
CotidianoSecretaria de Trânsito passa a oferecer alvará provisório para motoristas de aplicativo

Secretaria de Trânsito passa a oferecer alvará provisório para motoristas de aplicativo

Motoristas de São Carlos podem procurar a SMTT para o cadastramento inicial; medida vai facilitar a atuação da categoria durante a pandemia

- Publicidade -

Medida vai facilitar a atuação da categoria durante a pandemia. Foto: Reprodução

A partir desta quinta-feira (18), a Secretaria de Transporte e Trânsito (SMTT) de São Carlos (SP) inicia o cadastramento inicial de motoristas de aplicativo para alvarás provisórios. A medida vai facilitar a atuação da categoria no município.

- Publicidade -

A alteração do decreto foi publicada no Diário Oficial. Segundo o secretário da SMTT, Coca Ferraz, os motoristas que já estejam atuando terão seu cadastramento renovado automaticamente.

“[Agora] aquele que quiser fazer um cadastramento inicial, vai receber o alvará provisório mesmo que não tenha todos os documentos por um prazo de 90 dias. A legislação prevê que a pessoa precisa ter um domicilio em São Carlos, um local onde ela reside,”, explicou.

O secretário ressaltou que para atuar no município, o motorista precisa ter alvará e selo fornecidos pela SMTT, e que os motoristas que forem flagrados em desacordo com a regulamentação, serão aplicadas as penalidades previstas em lei.

“Temos aqui a obrigação de fazer a fiscalização porque é uma lei que está vigente. Nossa capacidade de fiscalização está muito comprometida neste momento, porque tanto a Polícia Militar quanto a Guarda Municipal, que precisam acompanhar os agentes de fiscalização, estão muito ocupados com a questão da pandemia, mas mesmo com essa capacidade bastante reduzida, vamos continuar cumprindo nossa obrigação”, disse.

Motoristas vizinhos
Essa alteração causou polêmica entre os motoristas de aplicativo da cidade, que alegam que motoristas de Araraquara (SP) estão sendo barrados por outros trabalhadores de atuarem no município injustamente.

- Publicidade -

De acordo com Julio Costa, da União Beneficente dos Motoristas Autônomos de São Carlos e Adjascentes (Ubemasc), foram apontadas diversas justificativas para esse impedimento, principalmente pela situação pandêmica que Araraquara vive.

“Nós precisamos entender que dentro dessas três cidades e suas adjacências, é uma distancia relativamente curta e as pessoas conseguem trafegar entre esses municípios. Se utilizar de duas desculpas, seja barreira sanitária ou a redução de corridas na cidade, é absurdo, é o egoísmo na sua pior forma”, disse.

No entanto, segundo Coca Ferraz, a legislação vigente determina que os motoristas atuem somente com cadastro na SMTT, que exige a comprovação de residência em São Carlos, e que isso deve ser seguido à risca.

“A legislação visa preservar os direitos e interesses da comunidade, o melhor para São Carlos. Se alguém quiser trabalhar em São Carlos, nós não estamos fechados para ninguém, não discriminamos ninguém e não temos nenhum problema de xenofobia, mas tem que estar dentro das normas de São Carlos”, finalizou.

- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
Notícias Relacionadas
- Publicidade -