O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou, nesta sexta-feira (16), o julgamento virtual sobre a suspensão ou manutenção do piso salarial de profissionais da área de enfermagem.
Com maioria formada, a corte julgou suspensa a fixação do piso. Ao todo, foram sete votos a favor da suspensão e quatro votos contra, dados pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin e a presidente da Casa, Rosa Weber. A votação na plenária virtual teve início na última sexta-feira (9).
A partir da decisão, a suspensão requisitada pelo ministro Luís Roberto Barroso, no dia 4 de setembro, foi acatada pelo tribunal, após a corte julgar como válido o questionamento da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) sobre o impacto financeiro que a instituição do piso causaria aos hospitais.
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No entendimento da CNSaúde, acatado por Barroso, a aplicação do piso salarial poderia comprometer o orçamento de hospitais públicos e privados, a empregabilidade de profissionais da área e a qualidade do serviço ofertado.
Até a última quinta-feira (15), a corte havia formado 7 votos contra três para manter a suspensão, porém, ainda faltava o voto da presidente Rosa Weber, que se posicionou contra a suspensão do piso imediato, sob a premissa de que as consequências já haviam sido julgadas pelo Congresso Nacional quando o Projeto de Lei (PL) foi votado, juntamente a autoridades da saúde e representantes de órgãos.
“A avaliação de riscos e impactos negativos produzida unilateralmente pela entidade autora não pode prevalecer, ao menos em juízo delibatório, sobre as conclusões formuladas pelo Congresso Nacional com base em estudos e relatórios elaborados em conjunto com os representantes dos setores público e privado, inclusive com órgãos e entidades da sociedade civil organizada”, explicou Weber.
O que acontece agora?
O piso para enfermeiros previa uma remuneração fixa no valor de R$ 4.750, enquanto que para técnicos de enfermagem o salário previsto seria da ordem de R$ 3.325 e de R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras.
A partir da suspensão do piso, os profissionais da área serão remunerados de acordo com as convenções sindicais e os mercados de cada município e estado, de modo que não haja uma unificação em âmbito nacional, mesmo que mínima, da remuneração.
*Com informações da Agência Brasil
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