O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou a validade de leis municipais de São Carlos (SP) que permitiam o pagamento a servidores públicos de penduricalhos salariais, como 14º salário, “salário esposa” e prêmio de assiduidade. A Prefeitura afirmou que irá recorrer da decisão.
A decisão, proferida pelo desembargador Ademir de Carvalho Benedito, na última quinta-feira (11), acolheu pedido feito pelo procurador-geral de Justiça do Estado. Há um processo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) em tramitação no tribunal.
De acordo com o desembargador, “não restaram demonstrados os requisitos” que autorizam a medida liminar, uma vez que há risco de demora na decisão final e que a constitucionalidade das leis derrubadas é questionada há 27, 15 e 8 anos.
No pedido de liminar, o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo, afirma que as leis que instituíram o 14º salário, salário esposa e prêmio de assiduidade do servidor, “contrariam frontalmente a Constituição Estadual, a qual está subordinada a produção normativa municipal”.
Sarrubbo sustenta ainda que a não manutenção provisória das leis, apesar de flagrantemente inconstitucionais, geram despesas públicas indevidas, cujos prejuízos dificilmente poderão ser revertidos aos cofres públicos.
O magistrado concordou e citou o momento de pandemia de Covid-19 como sendo um fator que implica com cuidado maior com o dinheiro público.
“Possuem efeitos permanentes e mensais impactantes nas finanças do Município de São Carlos, principalmente neste momento em que a população se vêm às voltas com uma pandemia que provocou prejuízos financeiros de grande monta não só para a população, como também para o erário público, que teve que destinar muito de seu orçamento para a saúde, combate e prevenção à disseminação da Covid-19”.
Citadas na ação, a Prefeitura afirmou que irá recorrer. A Câmara afirmou que irá ingressar com “recurso cabível”.