A Câmara de Direito Criminal manteve a condenação da Justiça em Brotas de uma mulher por estelionato contra a sogra. O caso ocorreu em Brotas e causou prejuízo de mais de R$ 18 mil à vítima.
A pena foi fixada em dois anos, nove meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.
O processo foi iniciado em 2015, com denúncia do Ministério Público. Segundo o Tribunal de Justiça, a ré vivia em união estável com o filho da vítima, mas se aproveitou da relação para conseguir os dados bancários da idosa.
Com senhas e números de contas em mãos, a ré fez empréstimos que foram transferidos para a sua conta. Os R$ 18,2 mil subtraídos na época em que o processo fora aberto equivalem a R$ 28,4 mil corrigidos pela inflação.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Sérgio Ribas, destacou que a conduta fraudulenta ficou comprovada, não havendo motivos para a alegação de incapacidade relativa por conta do vício em álcool e drogas na época.
“Não há qualquer prova de que a recorrente fosse inteira ou mesmo parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. Aliás, muito pelo contrário, viu-se que os fatos perpetrados pela ré trataram-se de ação orquestrada e premeditada, contando com contatos a bancos, utilização de documentos, contratos fraudados e diversas transferências bancárias da conta da vítima para a da acusada, o que demonstra que tinha ela pleno discernimento e capacidade intelectual não apenas para a prática de tais fraudes, como para compreender que eram práticas absolutamente criminosas”, apontou o magistrado.
Os desembargadores Marco Antônio Cogan e Maurício Valala completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.
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