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CotidianoTribunal condena Prefeitura a pagar multa por horas extras ‘excessivas’

Tribunal condena Prefeitura a pagar multa por horas extras ‘excessivas’

Prática era recorrente em 2015, quando ação civil pública foi aberta; na época, gestão assinou, mas não cumpriu TAC

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O Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região (TRT-15) condenou a Prefeitura de São Carlos a pagar R$ 407 mil em multa pelo descumprimento de obrigações impostas em sentença por excesso de jornada de funcionários municipais.

O processo foi movido pelo Ministério Público do Trabalho.  

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No Tribunal, o município tentou reduzir a R$ 123 mil a multa originária de R$ 518 mil imposta pela Justiça do Trabalho. O juízo, contudo, reduziu a multa a R$ 407 mil, conforme indicação do Ministério Público do Trabalho.

A juíza relatora Marina de Siqueira Ferreira Zerbinatti não acolheu os pedidos da municipalidade, afirmado que a prefeitura “não comprovou nos autos as suas alegações”. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.

O que diz a Prefeitura

Em nota, a administração afirmou que não cabe mais recurso ao processo. A ação data de 2015, durante a gestão anterior e que o governo atual orientou os gestores a não incorrerem no erro, “com controle total de horas extras e do controle de jornada”.

Entenda o caso

O caso é relacionado à prática de excessos de horas extras praticadas pela administração municipal, em casos que excediam as 48 horas mensais. O limite é de 2h extras diárias.

O Ministério Público do Trabalho entrou com ação civil para que a Justiça obrigasse a municipalidade a registrar corretamente os horários de entrada, saída e intervalos dos servidores, além de garantir o aproveitamento do descanso semanal.

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Na época, o juízo estabeleceu prazo de seis meses para regularização dos problemas, sob pena de multa de R$ 1 mil por trabalhador atingido.

A ação civil pública foi proposta após o recebimento de representação encaminhada pela Câmara Municipal de São Carlos, que relatava que os coveiros do município vinham cumprindo de forma habitual horas extras que chegavam a quatro por dia. O município reconheceu ao Ministério Público que estava exigindo horas extras em quantidade elevada, chegando a 48 horas extras em um só mês.

A Prefeitura também foi submetida a fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que flagrou inúmeras irregularidades, não somente a exigência de horas extras superiores a duas por dia, mas também a supressão do intervalo interjornadas e do descanso semanal.

Foi proposto ao Município a celebração de TAC (Termo de Ajuste de Conduta) para regularização, contudo, a prefeitura recusou o acordo.

Para o procurador e autor da ação civil pública, Rafael de Araújo Gomes, o Município tem agido como se estivesse apostando na impunidade: “O gestor público sabe da insuficiência do número atual de funcionários, mas faz questão de continuar submetendo os empregados a horas extras abusivas e rotineiras, penalizando a saúde dos trabalhadores, já que esta é a saída mais ‘fácil’ e ‘cômoda’. O mais grave é que, por meio do recebimento de nova denúncia, verificou-se que o problema não é restrito aos cemitérios do município, ocorrendo também na Secretaria de Saúde. Trata-se de uma realidade ampla e perversa”, destaca.

São Carlos já respondeu a uma ação civil pública anterior, também por problemas de excesso de jornada, a qual se referia apenas aos funcionários da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social. Nesse processo anterior a prefeitura foi condenada às obrigações de não prorrogar a jornada além de duas horas extras a mais, e de manter controle rígido da jornada efetivamente praticada, além de condenação ao pagamento de indenização pelo dano moral coletivo no valor de R$ 25 mil. Essa condenação anterior, de dezembro de 2013, já transitou em julgado.

“Esperava-se que amplitude maior não seria necessária [depois da condenação anterior] e o município buscaria a regularização, mas, infelizmente, isso não ocorreu. Os limites à jornada de trabalho relacionam-se diretamente à proteção da saúde do trabalhador, acarretando o excesso de jornada inúmeros prejuízos físicos e psicológicos, além do comprometimento do convívio familiar e comunitário”, lembra Gomes.

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Bruno Moraes
Bruno Moraeshttps://www.acidadeon.com/saocarlos/
Bruno Moraes é repórter do acidade on desde 2020, onde faz a cobertura política e econômica. É autor do livro “Jornalismo em Tempos de Ditadura”, pela Paco Editorial.
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