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Economia22 mil contribuintes de São Carlos ainda não enviaram a declaração do IR

22 mil contribuintes de São Carlos ainda não enviaram a declaração do IR

Na região, 27,6 mil pessoas ainda não despacharam os informes de rendimentos e gastos para o Leão

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A dez dias do fim do prazo, mais de 22 mil contribuintes de São Carlos ainda não enviaram à Receita Federal a declaração de Imposto de Renda, segundo a Receita Federal.

Em levantamento que inclui as cidades vizinhas, 27,6 mil pessoas ainda não despacharam os informes de rendimentos e gastos para o Leão.

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Em São Carlos, até às 23h59 de domingo (21), 53.839 contribuintes já tinham compartilhado com a Receita Federal as informações financeiras. A expectativa do Fisco é receber entre 75 mil e 77 mil planilhas até o fim do prazo, em 31 de maio.

Em Descalvado, 5.754 contribuintes já haviam enviado as declarações; em Ibaté, a terceira cidade do entorno com maior número de declarações, soma 5.047 envios.

MARCHA DAS DECLARAÇÕES

  • São Carlos: 52.839 entregues, de 75.017 e 76.965 esperadas
  • Descalvado: 5.754 entregues, de 7.803 e 8.006 esperadas
  • Ibaté: 5.047 entregues, de 5.866 e 6.019 esperadas
  • Brotas: 3.961 entregues, de 4.999 e 5.129 esperadas
  • Itirapina: 2.258 entregues, de 2.755 e 2.827 esperadas
  • Ribeirão Bonito: 1.673 entregues, de 2.142 e 2.198 esperadas
  • Dourado: 1.515 entregues, de 1.821 e 1.868 esperadas
  • Analândia: 701 entregues, de 955 e 980 esperadas

QUEM É OBRIGADO
Deve declarar o Imposto de Renda contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ao ano, o equivalente a R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. Quem recebeu acima de R$ 40 mil em rendimento isento, não tributável ou tributável exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil ou que teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à aplicação do imposto.

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O Leão impõe ainda a declaração do Imposto de Renda neste ano a quem tinha, até 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total acima de R$ 300 mil.

Já quem operou em bolsa de valores, mercadorias ou futuros, a obrigatoriedade recai sobre quem realizou vendas superiores a R$ 40 mil, além de operações sujeitas à incidência do imposto.

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