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PolíticaCâmara de São Carlos vai votar na 3ª prestações de contas de Airton Garcia

Câmara de São Carlos vai votar na 3ª prestações de contas de Airton Garcia

O TCE deu parecer favorável e avaliou que a gestão de Airton Garcia (União Brasil) cumpriu os principais índices legais e constitucionais em 2018 e 2019, mas apontou problemas a serem sanados

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Airton Garcia, prefeito de São Carlos. (Foto: Divulgação)
Airton Garcia, prefeito de São Carlos. (Foto: Divulgação)

As contas da Prefeitura de São Carlos dos anos de 2018 e 2019, gestão de Airton Garcia (União Brasil), vão para votação na Câmara Municipal nesta terça-feira (13). Os vereadores devem decidir se seguem ou não a recomendação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo pela aprovação da matéria.

A Corte de Contas avaliou que a gestão cumpriu os principais índices legais e constitucionais em pareceres emitidos para as prestações de contas dos dois anos. Confira aqui os relatórios de 2018 e 2019.

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Em relatórios, foram verificados investimentos acima dos mínimos constitucionais na Educação e Saúde, cumprimento de percentuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), pagamento de precatórios e encargos sociais. Os gastos com pessoal ficaram em 50%, abaixo do limite de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

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TCE-SP pede melhorias

Apesar da recomendação pela aprovação, Corte de Contas realizou diversos apontamentos sobre a qualidade do gasto público do município de São Carlos. Alguns problemas foram identificados e relatados, como crescente déficits dos balanços municipais, redução nos investimentos em educação e falta de vagas “em todos os níveis de ensino”, além de falta de contrato fixo do transporte público.

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O governo de Airton Garcia (União Brasil) ainda teve problemas com indicadores de eficiência, como o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M), do próprio TCE-SP. Em mensuração citada no parecer de 2019, mais recente a ir para votação, o município recebeu nota “C”.

No mesmo parecer, o Tribunal recomendou que o município melhorasse a estruturação do Sistema de Controle Interno, considerado inócuo, evite déficit das contas, contabilize corretamente as obrigações da administração. A corte ainda pediu que a Prefeitura pague no prazo os encargos sociais, “abstendo-se do pagamento de multa e juros”, “regularize a divergência da quantidade de cargos do quadro de pessoal” e promova a acertos nos recursos humanos, de modo que não haja casos de servidores com férias vencidas.

Na época, o TCE-SP ainda apontou falta de auto de vistoria do Corpo de Bombeiros de prédios municipais e pediu a remediação à Administração.

O que acontece se reprovar

Para rejeitar o parecer do Tribunal de Contas e reprovar os balanços da Prefeitura são necessários 2/3 dos votos dos parlamentares.

Em caso de desaprovação, cuja, o chefe de governo fica à mercê de sanções, como a inelegibilidade, a uma ação popular ou ação civil pública com eventual condenação em perdas e danos do responsável, ação de improbidade administrativa, crime de responsabilidade ou crime contra a administração pública.

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