A Justiça Eleitoral determinou que a vereadora Raquel Auxiliadora (PT) pare de distribuir panfletos alusivos ao primeiro voto jovem que teriam propaganda eleitoral antecipada.
Procurada, Raquel afirmou que não comentará ainda a decisão judicial.
A reclamação foi apresentada pelo partido Progressista à Justiça Eleitoral e foi acatada em liminar pela juíza Gabriela Müller Carioba Attanasio.
De acordo com a magistrada, a parlamentar – que concorrerá à reeleição – ultrapassou os limites legais ao fazer uma “alusão/confusão” na campanha educativa chamada “Meu Primeiro Voto”. Nela, a vereadora, afirma a juíza, “sugestiona os jovens da rede estadual de ensino a depositarem o seu primeiro voto na representada”.
“Embora não contenha a frase ‘vote em Raquel Auxiliadora’, a mensagem do panfleto caracteriza pedido explícito de voto, pelo seu conjunto, indicando a prática de propaganda eleitoral antecipada”, afirma.
A juíza determinou, também, a aplicação de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento à ordem judicial. Foi dado prazo para apresentação de defesa à vereadora e para a manifestação do Ministério Público Eleitoral.
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