A Justiça determinou a suspensão da Comissão Processante que pode cassar o mandato do prefeito Airton Garcia (União). O político responde por processo na Câmara por suposto caso de negligência e quebra de decoro em caso de locação de um terreno.
A juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio, da Vara da Fazenda Pública, acatou o pedido do político, que alegou “cerceamento de defesa” no fato de a Câmara Municipal não dar prazo para interposição de recurso ao prosseguimento do processo. A tese dos advogados do prefeito aponta que os vereadores desconsideraram os artigos 176 e 177 do Regimento Interno da Casa de Leis. Nele, abre-se espaço para que recursos as decisões desfavoráveis sejam apreciados em plenário, com prazo de 10 dias.
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A liminar foi publicada na manhã desta quarta-feira (31). Na decisão, a juíza afirmou haver “presença dos requisitos legais consistentes” e deu prazo de 10 dias para que as partes, no caso a Câmara e prefeito, se manifestem. O Ministério Público será notificado da liminar.
Procurada, a Prefeitura de São Carlos afirmou que irá se manifestar em nota.
A Câmara afirmou que se manifestará assim que tomar ciência da liminar.
O espaço segue aberto para as manifestações.
Etapa pulada
Após análise feita por parte de integrantes da Comissão Processante, o colegiado decidiu prosseguir com a investigação contra o prefeito. Já no ato, os parlamentares estabeleceram data de 5 de setembro para o depoimento de Airton Garcia.
Ocorre que, segundo os advogados, o próprio Regimento Interno da Câmara Municipal determina que há, ainda, espaço para nova defesa do prefeito, no formato de recurso escrito, com o prazo de 10 dias para manifestação.
Com essa possibilidade, a defesa de Airton Garcia afirmou ter havido cerceamento de defesa em desfavor do prefeito de São Carlos.
Em pedido de mandado de segurança assinado pelo escritório Gonzaga e Volpe, a banca afirma que a Comissão “não respeitando o que assegura o Regimento Interno, sobre da interposição de Recurso, determinou de maneira precipitada a designação de audiência para depoimento do denunciado para o dia 05/09/2022, ou seja, apenas seis dias após o denunciado ter tomado ciência da decisão que aprovou o parecer pelo prosseguimento da denúncia; 9 dias para a oitiva das testemunhas de acusação; e 10 dias para o início da inquirição das testemunhas de defesa; violando, assim, o direito líquido e certo do Impetrante ao recurso ao plenário”.
A defesa ainda defende que, a proibição de recursos ao plenário seria, no mínimo, “atentatório ao princípio da moralidade pública”.
Os advogados de Airton Garcia evocam jurisprudências que garantiriam ao prefeito o benefício do mandado de segurança, que acabou por ser acatado pela Vara da Fazenda Pública de São Carlos.
Processo de cassação
O mandatário é acusado de negligência com os interesses e erário público e com o decoro do cargo. O processo foi solicitado por uma moradora e aprovado no dia 26 de julho.
Airton será investigado por ter pago supostamente mais de R$ 300 mil em aluguéis para um terreno de propriedade da família do político Júlio Cesar Pereira de Souza. Processo movido pelo Ministério Público está em tramitação na Justiça.
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