A CDA (Coordenadoria de Defesa Agropecuária), vinculada à SAA (Secretaria de Agricultura e Abastecimento), está promovendo uma série de ações em 2024 com o objetivo de obter o reconhecimento internacional de zona livre sem vacinação contra a Febre Aftosa. Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), essa solicitação será submetida à Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) em agosto deste ano, com previsão de reconhecimento internacional até maio de 2025.
Após a última campanha realizada em novembro de 2023, o Estado de São Paulo está implementando diversas medidas para manter a sanidade do rebanho pecuário. Breno Welter, médico-veterinário e gerente do Programa Estadual de Erradicação da Febre Aftosa (PEEFA), destaca que a eficácia dessas ações depende do envolvimento de todo o setor produtivo, garantindo a vigilância como principal método de prevenção e detecção precoce, caso a doença seja reintroduzida.
Como parte do plano estratégico, o MAPA autorizou a suspensão da vacinação em vários estados, incluindo Amapá, Bahia, Maranhão, Pará, Rio de Janeiro, Roraima e Sergipe, com a última etapa marcada para abril de 2024. Essa medida é crucial para garantir a sincronização desses estados com os demais do Bloco IV, evitando restrições na movimentação de animais e produtos.
A meta estabelecida pelo MAPA é que o Brasil se torne completamente livre da Febre Aftosa sem vacinação até 2026. Para atingir esse objetivo, será publicada uma norma a partir de 1º de maio de 2024, restringindo a movimentação de animais e produtos entre os estados que suspenderam a vacinação e aqueles que ainda a praticam no país.
Atualmente, os estados que manterão a vacinação contra a doença são Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e parte do Amazonas.
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Essa restrição é considerada necessária, pois a OMSA exige a suspensão da vacinação contra a doença e a proibição do ingresso de animais vacinados nos estados e regiões propostas por no mínimo 12 meses.
Com a suspensão da vacinação, os produtores, que antes imunizavam o rebanho nos meses de maio e novembro, agora precisarão declarar o rebanho nos mesmos meses, assim como era feito anteriormente. Além dos bovídeos, será necessário declarar todos os animais de outras espécies existentes na propriedade, como equídeos (equinos, asininos e muares), suínos, ovinos, caprinos e aves (granjas de aves domésticas, criatórios de avestruzes).