Um boato de que a pessoas LGBTQIAPN+ teriam vagas exclusivas de estacionamento circula nas redes sociais desde fevereiro deste ano e ganhou destaque nesta quarta-feira (28), Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+.
O conteúdo falso apresenta uma montagem imitando uma reportagem do portal de notícias g1. Porém, isso não é verdade. De acordo com a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), não existe nenhuma discussão para alterar a norma que regulamenta a criação de novas vagas especiais de estacionamento, além das já existentes.
As vagas prioritárias são estabelecidas pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/15) e pelo Estatuto do Idoso (No 10.741/2003), que alteraram o CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Nestas publicações, não há a inclusão de condutores LGBTQIAPN+ entre aqueles que podem utilizar os espaços reservados.
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Além destas, outras vagas específicas para estacionamento de veículos estão regulamentadas pela Res. 965/22 Contran (Conselho Nacional de Trânsito):
– área para o estacionamento exclusivo de veículos de categoria de aluguel que prestam serviços públicos mediante concessão, permissão bem como autorização do poder concedente;
– área para o estacionamento de veículo conduzido por, ou que transporte, pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, devidamente identificado pela credencial;
– área para o estacionamento de veículo conduzido por, ou que transporte, pessoa idosa, devidamente identificado pela credencial;
– área de estacionamento para a operação de carga e descarga;
– área para o estacionamento exclusivo de ambulâncias devidamente identificadas;
– área de estacionamento rotativo, ou seja, para o estacionamento de veículos, gratuito ou pago, regulamentado para um período determinado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via;
– área para estacionamento não pago, com uso obrigatório do pisca-alerta ativado, em período de tempo determinado e regulamentado de até 30 minutos;
– área para o estacionamento exclusivo de viaturas policiais devidamente caracterizadas; e
– área para o uso de veículos com propulsão elétrica dotado de dispositivo plug-in para conexão à rede elétrica, exclusivamente durante o período de recarga.
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