27 de abril de 2024
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Gravidez e bebê

Salário-maternidade: veja como solicitar benefício pela internet

Auxílio é voltado para pessoas que ficam afastadas do trabalho por motivo de nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção

Um dos principais benefícios oferecidos durante a gravidez é o salário-maternidade. Com a chegada de um novo filho, junto com as mudanças na rotina, os gastos em casa também aumentam. Por isso, além de garantir a licença-maternidade para mães que trabalham, o Governo Federal também possui essa lei de auxílio financeiro, criada em 1994.

O salário-maternidade é voltado para pessoas que ficam afastadas do trabalho por motivo de nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O benefício é pago pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para quem contribui por conta própria.

Para solicitar o auxílio pelo INSS, a única forma legal e correta é pelo aplicativo ou site Meu INSS, que pode ser acessado direto de casa. Veja como solicitar o salário-maternidade pela internet:

– Entre no Meu INSS (clique aqui);
– Clique no botão “Novo Pedido”;
– Digite “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural;
– Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
– Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Em seguida, o pedido será analisado e, para acompanhar o andamento, o interessado ou a interessada podem acessar o Meu INSS ou ligar para o telefone 135. 

 

 

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QUAL É O VALOR DO SALÁRIO-MATERNIDADE?

O pagamento do salário-maternidade é realizado por até 120 dias. O cálculo do valor do benefício varia conforme vínculo empregatício e a condição da segurada. “Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho”, informa o INSS.

No caso da empregada doméstica em atividade, o INSS salienta que “a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição.”

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Para a segurada especial, o INSS descreve que o valor mensal do benefício é de um salário-mínimo. Mas, “caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.”

A contribuinte individual do INSS, facultativa e desempregada – ainda com status de segurada – terá direito a 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses. Exemplos das formas de cálculo do benefício estão disponíveis no site do INSS (clique aqui).
 

 

*Com informações da Agência Brasil 

  

 

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Vitória Silva
Repórter no ACidade ON Campinas. Formada em Jornalismo pela Unesp, tem passagem pelos portais Tudo EP e DCI, experiência em gravação e edição de vídeos, produção sonora e redação de textos, com maior afinidade com temas que envolvem cultura e comportamento.
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