Um dos principais benefícios oferecidos durante a gravidez é o salário-maternidade. Com a chegada de um novo filho, junto com as mudanças na rotina, os gastos em casa também aumentam. Por isso, além de garantir a licença-maternidade para mães que trabalham, o Governo Federal também possui essa lei de auxílio financeiro, criada em 1994.
O salário-maternidade é voltado para pessoas que ficam afastadas do trabalho por motivo de nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O benefício é pago pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para quem contribui por conta própria.
Para solicitar o auxílio pelo INSS, a única forma legal e correta é pelo aplicativo ou site Meu INSS, que pode ser acessado direto de casa. Veja como solicitar o salário-maternidade pela internet:
– Entre no Meu INSS (clique aqui);
– Clique no botão “Novo Pedido”;
– Digite “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural;
– Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
– Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Em seguida, o pedido será analisado e, para acompanhar o andamento, o interessado ou a interessada podem acessar o Meu INSS ou ligar para o telefone 135.
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QUAL É O VALOR DO SALÁRIO-MATERNIDADE?
O pagamento do salário-maternidade é realizado por até 120 dias. O cálculo do valor do benefício varia conforme vínculo empregatício e a condição da segurada. “Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho”, informa o INSS.
No caso da empregada doméstica em atividade, o INSS salienta que “a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição.”
Para a segurada especial, o INSS descreve que o valor mensal do benefício é de um salário-mínimo. Mas, “caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.”
A contribuinte individual do INSS, facultativa e desempregada – ainda com status de segurada – terá direito a 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses. Exemplos das formas de cálculo do benefício estão disponíveis no site do INSS (clique aqui).
*Com informações da Agência Brasil
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