Nesta sexta-feira (4), o Ministério Público aceitou a queixa-crime de Patrícia Poeta, apresentadora da Rede Globo, contra Sonia Abrão. A jornalista da RedeTV! vai responder pelos crimes de injúria e difamação.
“Preenchidos os requisitos do arrigo 41 do CPP, opino pelo recebimento da ação penal privada, citando-se a parte querelada para apresentar sua resposta nos autos”, determinou Paulo D´Amico Junior, promotor de Justiça Criminal da Lapa, em São Paulo, em auto do Ministério Público.
O imbróglio entre Patrícia Poeta e Sonia Abrão começou em abril deste ano, quando a jornalista da Rede TV! fez uma publicação, onde criticava a postura da apresentadora da Globo com Manoel Soares, ex-companheiro de palco que deixou a emissora após uma série de polêmicas com a colega de produção e denúncias de supostos abusos.
“Que absurdo! Quanto desrespeito com um colega. Depois, ela diz que é tudo invenção da imprensa! Manoel Soares dá de 10 a 0 nela pelo talento e profissionalismo com que segura essa humilhação há mais de um ano. Ninguém merece uma coisa dessas! Volta, Fátima. Ela podia fazer corpo mole no Encontro, mas nunca, em 10 anos no ar, destratou colegas assim! Quanto recalque da Poeta com o Manoel. Imperdoável”, publicou Sonia na época.
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DIFAMAÇÃO
Em maio, Patrícia Poeta entrou com a denúncia. De acordo com o Código Penal Brasil, condenados por difamação podem receber penalidade de detenção de três meses a um ano e multa.
O crime é definido como “difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”. Já o crime de injúria tem pena de detenção de um a seis meses ou multa, para quem “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”.
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