O filho de Seu Jorge e da terapeuta Karina Barbieri nasceu no último final de semana na Maternidade São Luiz Star, em São Paulo, mas o casal foi impedido de registrar o menino. Os pais pretendem chamar a criança de Samba, mas o cartório se recusou a realizar o registro.
De acordo com a legislação brasileira, não há nomes específicos que sejam proibidos de forma direta. Porém, a Lei de Registros Públicos de 1973, estabelece que o oficial de registro não deve registrar nomes que possam expor o indivíduo ao ridículo ou gerar constrangimentos desnecessários. Não é possível registrar, por exemplo, nomes que façam referência a palavrões ou expressões ofensivas.
No caso do nome escolhido pelo casal, Samba não poderia ser registrado por ser um ritmo musical, o que é considerado pejorativo para o menino. O cartório entende que a criança poderia sofrer preconceito ou ser alvo de situações de bullying. Contudo, os advogados do cantor já foram acionados, com o objetivo de encontrar vias legais para seguir com o desejo dos pais.
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PROCESSO DE ALTERAÇÃO
Seu Jorge e a namorada podem solicitar que o caso seja analisado pelo juiz corregedor permanente da região, vinculado à Corregedoria Geral do estado de São Paulo. Ele poderá autorizar o nome ou confirmar a recusa. O próprio registrador encaminhará o procedimento, explicando tanto os motivos de sua recusa quanto as alegações dos responsáveis.
É POSSÍVEL MUDAR O PRÓPRIO NOME?
Após completar 18 anos, qualquer um pode solicitar a alteração de seu nome em um cartório de registro civil. Não é necessário expor os motivos da mudança, dar entrada em um processo judicial ou contratar um advogado, mas a alteração só pode ser realizada uma vez. O prazo para a conclusão do processo de alteração é de até 5 dias.
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*Sob supervisão de Rafael Peixoto