A cada quatro anos, grande parte dos brasileiros fica ansiosa com mais uma edição da Copa do Mundo de Futebol. Será que dessa vez o hexa vem? Neste ano no Catar, o campeonato acontece em novembro, ou seja, pela primeira vez não será no meio do ano, e sim no final. A primeira partida da Seleção Canarinho acontece no dia 24 de novembro, a partir das 16h, contra a Sérvia.
Com a proximidade da realização dos jogos e muita gente já planejando o churrasco com os amigos ou até um bar com telão, surge uma dúvida: os dias em que o Brasil joga são considerados feriados nas empresas?
“Os dias dos jogos da Seleção Brasileira não são feriados e, ao menos por enquanto, também não serão pontos facultativos. É um dia comum de trabalho e a empresa privada possui autonomia para decidir liberar ou não os colabores para assistir os jogos”, explica o advogado Tiago Maciel Mendes de Lima.
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De acordo com Tiago, as empresas não precisam interromper as atividades de trabalho durante os dias de jogo. Além disso, caso o empregado decida não comparecer, ele pode sofrer advertências, entre outras penalidades.
“O ordenamento jurídico brasileiro não obriga as empresas a dispensarem os seus funcionários nos dias em que o Brasil entra em campo, mas na prática, a não liberação para assistir os campeonatos pode gerar uma indisposição desnecessária com os colaboradores”, comenta o advogado.
Além disso, Tiago acrescenta que nem todos apreciam o futebol da mesma forma e, em alguns casos, o funcionário prefere trabalhar normalmente e utilizar possíveis folgas em outros momentos, quando realmente precisa.
ALTERNATIVAS
Apesar de não ser uma obrigação das empresas, há algumas alternativas previstas na legislação para que o trabalho flua de maneira mais leve durante os dias de jogos.
Confira:
– Compensação de horas: a Reforma Trabalhista tornou possível a compensação da jornada de trabalho por meio de acordo individual entre o empregador e o empregado. É uma opção válida para não comprometer a rotina produtiva dos colaboradores a longo prazo;
– Folgas: podem ser concedidas de forma total ou parcial, mediante negociação com os colaboradores. Se a compensação das horas for em até seis meses e não houver banco de horas, deverão constar na negociação as datas em que as horas serão compensadas;
– Diminuição da jornada de trabalho: é possível negociar a diminuição da jornada. Neste acordo, também deverá constar se haverá compensação ou não, bem como as datas que as horas serão compensadas no futuro;
– Trabalho em Home Office: alguns cargos permitem que as atividades sejam realizadas remotamente, dessa forma, o trabalho em casa é uma alternativa válida, desde que não haja prejuízo à entrega dos resultados;
– Assistir os jogos na empresa: o empregador pode disponibilizar um local na empresa para que todos assistam os jogos. É uma boa opção quando não houver possibilidade de iniciar o expediente mais cedo ou terminá-lo mais tarde. Neste caso, vale lembrar que durante o período em que os colaboradores estiverem assistindo os jogos na empresa, pode ser considerado lazer e, portanto, pode não ser considerado tempo à disposição do empregador para fins de horas extras.
O advogado Tiago Maciel Mendes de Lima ainda reforça que é importante que haja uma conversa entre as empresas e os funcionários sobre o tema.
“O ideal é ter sensatez, prudência e sempre avisar os trabalhadores com antecedência. Buscar uma solução que seja um meio-termo para os interesses contribui para a higidez do ambiente colaborativo”, finaliza.
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