A justiça de São Paulo, através da desembargadora Celina Teixeira Pinto, anulou em primeira instância a multa de R$ 100 milhões que a empresa de eletrônicos Apple deveria pagar para ABMCC (Associação Brasileira dos Mutuários, Consumidores e Contribuintes), em processo aberto em julho de 2022.
O processo alegava que a Apple estava envolvida na prática de venda casada, pois condicionava a compra de um iPhone à aquisição de outro produto, neste caso, o carregador.
“Tem-se, portanto, nítida prática abusiva, pois há o condicionamento da aquisição de um produto para que se possa ter um funcionamento de outro, o que não é permitido pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor”, alega a ABMCC.
Além da multa, a Apple deveria fornecer um carregador para todos os consumidores que compraram um iPhone a partir de 13 de outubro de 2020. Além de pagar R$ 10 milhões em honorários ao advogado representante da ABMCC, Nelson Wilians.
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RESPOSTA DA APPLE
Em resposta, a Apple se defendeu dizendo que “existem diversas alternativas para o carregamento de seu aparelho” e que retirar os adaptadores de tomada seria uma parte do conjunto de medidas para a preservação ambiental.
Alinhado a isso, a relatora do projeto pontuou que existe um processo similar correndo no Rio de Janeiro, portanto, a ação tem preferência.
“A Ação Civil Pública em trâmite no Rio de Janeiro certamente objetiva a mesma tutela, o mesmo efeito prático equivalente e ainda é mais abrangente, incluindo, ademais, outras fabricantes que, em tese, fazem o uso do mesmo expediente”, explica a relatora.
A desembargadora também aponta que “não há relação alguma entre as finalidades institucionais” da ABMCC e a ação contra a Apple. Agora, graças a decisão na primeria estância, a ABMCC pode recorrer novamente.
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