13 de dezembro de 2024
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Criptoativos desafiam as políticas das Normas Brasileiras Contábeis

Como os ativos digitais devem ser mensurados na contabilidade? Os criptoativos possuem subconjuntos, dentre eles, as criptomoedas. De acordo com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) “criptomoedas são ativos representados digitalmente, protegidos por criptografia, que podem ser objeto de transações executadas e armazenadas por meio de tecnologias de registro distribuído” (CVM, 2022, p. 1). Vale […]

Como os ativos digitais devem ser mensurados na contabilidade?

Os criptoativos possuem subconjuntos, dentre eles, as criptomoedas. De acordo com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM)criptomoedas são ativos representados digitalmente, protegidos por criptografia, que podem ser objeto de transações executadas e armazenadas por meio de tecnologias de registro distribuído” (CVM, 2022, p. 1).

Vale a pena lembrar que as criptomoedas se tornaram populares a partir de 2008, por Satoshi Nakamoto (2008), certo? Nessa época, foi quando lançou o bitcoin, uma moeda descentralizada, com o objetivo de retirar o controle e poder dos bancos com objetivo de mudar o sistema financeiro.

Inicialmente, as criptomoedas não chamavam atenção, porém, com o aumento da aceitação pelo público e as valorizações abruptas e intensas, as moedas digitais são utilizadas por investidores em todo o mundo. 

Segundo o comitê International Accounting Standards Board – IASB, as criptomoedas não possuem essas características da conta contábil Caixa, ativos financeiros. Entretanto, poderiam ser classificadas como estoque, caso sejam adquiridas para fins de revenda no curso normal dos negócios. 

Nas definições atuais as criptomoedas, são classificadas como intangível em 2019, porém o IASB não comenta, ou seja, limitou-se às criptomoedas, desta forma, nota-se que  ainda não existe um posicionamento formal perante o Comitê e as Normas Brasileiras Contábeis (NBC).

E a regulamentação?

A falta de uma regulamentação para o reconhecimento das criptomoedas pode tornar a contabilização difícil para os usuários e também afetar a comparabilidade das demonstrações contábeis, característica de melhoria das informações contábeis-financeiras úteis. 

A existência de uma regulamentação que busque integrar informações jurídicas e financeiras traz vantagens competitivas, especialmente em um cenário de crises e incertezas. 

Dessa maneira, a partir da proposta de normatização do IASB, essa pesquisa se torna relevante, pois tenta compreender o posicionamento dos diversos stakeholders de criptomoedas e de que forma o Comitê considerou seus comentários.

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Como reconhecer na contabilidade?

Em meados de março de 2019, o IASB publicou o documento Tentative Agenda Decision – Holdings of Cryptocurrencies. Antes da publicação da agenda no ambiente acadêmico, já haviam sido publicadas diversas pesquisas a respeito das criptomoedas (SILVA, 2017; TAN; LOW, 2017), que concluíram que elas poderiam ser classificadas como caixa, estoque, instrumentos financeiros ou como intangíveis

Diante desse cenário, era esperada uma classificação específica ou um pronunciamento que iniciaria um estudo sobre o tema. Então, em 2019, surgiu a publicação do IASB classificando-as somente em duas categorias (intangíveis ou estoques). Você concorda?

​Enfim, será que teremos uma Norma Brasileira Contábil (NBC) em foco nos ativos digitais?

Espera-se que a curto prazo a tecnologia possa impactar às leis e que o governo possa contribuir na evolução digital e não ao contrário. O que você acha?

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Por Edvaldo Gonçalves do Nascimento, Consultor Contábil, Educacional e Financeiro, Colunista, Conteudista, Revisor Técnico, Delegado Representante do CRCSP, Docente, Escritor, Palestrante e Pesquisador| Itshow

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