O Tribunal de Justiça de São Paulo certificou, nesta quinta-feira (19), o trânsito em julgado da decisão que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro a pagar uma indenização de R$ 50 mil por ataques ‘reiterados e agressivos’ a jornalistas. A Corte paulista atestou o trânsito em julgado do recurso, uma vez que passou o prazo para que o ex-chefe do Executivo recorresse da decisão de 2º grau, o que torna a decisão definitiva.
Bolsonaro teve até o dia 15 de setembro para questionar a decisão proferida pelo Tribunal paulista em maio. O acórdão do julgamento foi publicado no dia 15 de agosto e, a partir daquele momento, o ex-presidente teria 15 dias úteis para questionar a decisão do colegiado nos tribunais superiores, o que não ocorreu.
Com o processo baixado, Bolsonaro terá de pagar os R$ 50 mil arbitrados em segundo grau. O valor será convertido para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos. O juízo da 24ª Vara Cível da capital paulista, onde a ação foi inicialmente analisada, ainda deverá instar o ex-presidente a efetuar o pagamento.
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A decisão agora definitiva foi dada pela Corte estadual em maio, quando os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal confirmaram a condenação de Bolsonaro no bojo de ação movida pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo.
Por outro lado, os magistrados acolheram parcialmente recurso do ex-chefe do Executivo e reduziram o valor da indenização que havia sido imposta pela juíza Tamara Hochgreb Matos no dia 7 de junho de 2022, dia nacional da liberdade de imprensa: R$ 100 mil.
A decisão de primeira instância ressaltou que os ataques de Bolsonaro aos jornalistas configuram ‘assédio moral coletivo contra toda a categoria’. Tamara Hochgreb Matos viu ‘grave ofensa à moralidade pública e a valores fundamentais da sociedade e da democracia’.
À época, a avaliação foi a de que o ex-presidente se manifesta de ‘forma hostil e belicosa’ contra os jornalistas profissionais, ‘desprezando-os e desqualificando-os, como categoria e até mesmo como pessoas, visando desmoralizá-los, utilizando-se de termos ofensivos, vulgares e até mesmo ilícitos, incompatíveis com a urbanidade e maturidade e com os princípios da dignidade humana, da moralidade e da impessoalidade que devem nortear o exercício de tal’.
*Com informações da Agência Estado
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