23 de outubro de 2024
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Como é feita a assistolia fetal?

Assistolia fetal voltou a ser discutida depois que deputado Sóstenes Cavalcante afirmou que estaria disposto a abrir mão do PL antiaborto

Assistolia fetal voltou a ser discutida depois que deputado Sóstenes Cavalcante afirmou que estaria disposto a abrir mão do PL antiaborto. (Foto: Reprodução/TSE)

Na última segunda-feira (17), a assistolia fetal, procedimento usado para interromper gestações, foi discutida pelo Senado Federal. Isso porque o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) afirmou que estaria disposto a abrir mão do PL antiaborto, caso o PSOL também recuasse na ação que move no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a assistolia.

No mês passado, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, determinou que o CFM (Conselho Federal de Medicina) não pode restringir o direito que é previsto em lei e que a resolução do órgão contra o procedimento poderia “criar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres”.

Como é feita a assistolia fetal?

A assistolia fetal consiste na aplicação de uma injeção de produtos que induz à parada do batimento do coração do feto antes que ele seja retirado do útero. O procedimento é recomendado pela OMS (Organização Mundial da Saúde) para casos de aborto em geral acima de 22 semanas.

Usado na medicina nos casos de abortos previstos em lei, como o caso de estupro, a assistolia também previne o desgaste emocional tanto dos pacientes quanto dos médicos.

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Decisão

A decisão de Moraes atende a um pedido do PSOL, que por meio de uma ação questionou o tema no STF. De acordo com o partido, ao determinar a proibição do procedimento a partir de 22 semanas, a norma está impondo obstáculos que não estão previstos na lei ou na Constituição. Desta forma, a regra estaria violando direitos como da saúde, dignidade da pessoa humana e livre exercício da profissão.

Em sua decisão, o ministro considerou que há sim indícios de que a edição da resolução da CFM foi além dos limites da legislação.

“Verifico, portanto, a existência de indícios de abuso do poder regulamentar por parte do Conselho Federal de Medicina ao expedir a Resolução 2.378/2024, por meio da qual fixou condicionante aparentemente ultra legem para a realização do procedimento de assistolia fetal na hipótese de aborto decorrente de gravidez resultante de estupro”, pontuou Moraes.

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Larissa de Morais
Formada pela Universidade São Francisco, é repórter no Tudo EP | ACidade ON, site de entretenimento da EPTV, onde também foi assistente de mídias digitais e estagiária de jornalismo. Com passagem por sites de entretenimento e jornalismo independente, tem experiência em redação de material jornalístico para editorias de diferentes segmentos de hard e soft news e em produção de conteúdo para a internet.
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