Um assunto que gera muita discussão em condomínios é a convivência com animais de estimação. Um estudo divulgado pelo portal Metrópoles em 2023 apontou que os “pais de pets” representam 56% dos lares brasileiros. Os cães são os mais populares, somando 58% deste total, enquanto os gatos aparecem em 28% desse cenário. A maioria dos tutores de animais são mulheres, correspondendo a 60% desse grupo.
No entanto, o tema é polêmico quando se trata de apartamentos em condomínios. Ainda que, conforme o estudo, os donos de pets sejam a maioria, há aqueles que não apreciam a presença de animais. As normas de convivência variam de um condomínio para outro, mas a legislação é clara quanto ao uso dos espaços; veja o que a lei estabelece.
Condomínio pode proibir pets?
Os condomínios não podem proibir a presença de animais nos apartamentos, pois isso é protegido pelo direito de propriedade garantido pela Constituição Federal, no artigo 5º. O mesmo artigo traz uma ressalva: é permitido que o condômino mantenha seu animal de estimação, desde que ele não represente risco à saúde ou segurança dos moradores e não perturbe a tranquilidade da vizinhança. Dessa forma, a lei prevalece, inclusive sobre eventuais convenções do condomínio.
As regras sobre a permanência em áreas comuns do condomínio e o uso do elevador devem ser determinadas pela própria administração do condomínio, que pode restringir o uso, como vedar o elevador social e exigir o uso de guias.
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