Nesta quarta-feira (13), o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (REP) promulgou a lei 17.746/2023, que transforma em feriado estadual o Dia da Consciência Negra, data celebrada no dia 20 de novembro.
De autoria do deputado estadual Teonilio Barba (PT), a lei foi aprovada pela Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo), passando a ser válida para todas as cidades paulistas. Veja na íntegra a sanção publicada no Diário Oficial do Estado:
(Projeto de lei nº 370/2023, do Deputado Teonilio Barba PT)
Determina que o Dia Estadual da Consciência Negra, 20 de novembro, seja declarado feriado estadual
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º Fica instituído, no âmbito do Estado, o dia 20 de novembro de cada ano, Dia Estadual da Consciência Negra, como feriado estadual.
Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Até então, cada um dos 645 municípios paulistas tinha a opção de decretar ou não feriado na data. Na cidade de São Paulo, por exemplo, o Dia da Consciência Negra era considerado feriado municipal. Com a publicação do decreto, a medida passa a valer para todo o estado já a partir de hoje.
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