A UNIFAL (Universidade Federal de Alfenas) divulgou dados referentes ao ingresso de alunos a partir da criação da Lei nº 12.711/2012, conhecida por Lei de Cotas, em 29 de agosto de 2012. A instituição recebeu quase sete mil estudantes na última década por essa modalidade, sendo que, a partir de 2014, do total de vagas ofertadas por semestre, 50% se destinam a cotas.
Ao considerar o período entre agosto de 2012 e agosto de 2022, os cursos com maior taxa de ingresso por cotas são Administração Pública (44,44%), Odontologia (44,39%), Medicina (41,81%), Farmácia (41,66%) e Biomedicina (41,43%), todos com índices superiores a 40%. No referido período, dos quase 18 mil estudantes que iniciaram cursos de graduação na Universidade, 6.819 foram pelas modalidades previstas na legislação.
Em percentuais, o campi que mais aprovou candidatos foi a Unidade Educacional Santa Clara – em Alfenas – com 40%, seguida da Sede (38,37%), do campus Poços de Caldas (36,30%) e do campus Varginha (35,69%).
Para a pró-reitora de Assuntos Comunitários e Estudantis, Professora Cláudia Gomes, “a política de cotas favoreceu a pintura de um novo quadro, com a garantia de acesso para alunos que estudaram em escolas públicas, com especial destaque para aqueles de nossa região, anunciando o compromisso da Instituição com o desenvolvimento de propostas e ações de médio e longo prazo para consolidação nacional da UNIFAL-MG como uma instituição pública, democrática e de qualidade”, destaca.
Ela reforça ainda que a Universidade mantém o entendimento de que, mesmo com os cortes orçamentários, o cenário atual é potente na criação de estratégias que não só efetivam a defesa da Lei de Cotas, ao garantir o acesso aos estudantes pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência, mas também consolidam o alinhamento institucional na garantia de permanência e desenvolvimento acadêmico, político e social.
Para o reitor da Universidade, Professor Sandro Amadeu Cerveira, a política de cotas tem uma importância significativa para cumprir justiça em relação ao acesso dos estudantes à universidade pública. “Até o momento da implantação da política de cotas, as universidades públicas brasileiras, em especial as universidades federais, eram conhecidas pelo fato de serem extremamente elitizadas, em termos de renda, escolaridade e, também, na questão da etnia/raça”, afirma.
Além do benefício para os estudantes, que passaram a ter uma competição mais justa para a entrada e o acesso à universidade, Cerveira também salienta a transformação da Instituição em um espaço de encontro de diferenças. “O que se ficou comprovado é que a Universidade Federal de Alfenas hoje é muito mais plural em termos econômicos, é muito mais plural em termos de estudantes vindos de escolas públicas e privadas, e também muito mais plural do ponto de vista da questão da etnia e da raça. Nós acabamos de aprovar, inclusive, um sistema de cotas da própria UNIFAL-MG para o acesso à pós-graduação, o qual imaginamos que terá exatamente o mesmo efeito”, completa.
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MODALIDADES DE COTA
As modalidades de cota em cursos de graduação se dividem em: L1 Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas; L2 Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública; L5 Candidatos que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; L6 Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; L9 Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; L10 Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública; L13 Candidatos com deficiência que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; L14 Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
COTAS NA PÓS-GRADUAÇÃO
Em maio deste ano, a UNIFAL-MG aprovou a Resolução Consuni nº 49/2022, que prevê a disponibilização de cotas em cursos de mestrado e doutorado para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, quilombolas, refugiadas, ciganas, com deficiência, em situação de vulnerabilidade socioeconômica e para pessoas trans (transgêneros, transexuais e travestis).
No caso de pessoas trans, a inscrição para vagas destinadas aos cotistas será analisada pelo Núcleo de Diversidade Sexual e de Gêneros (Diverges) ou comissão de verificação designada pelo Núcleo. Para as pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, quilombolas, refugiadas e ciganas, além dos documentos solicitados, será necessário o comparecimento na comissão de heteroidentificação, nos termos da Resolução Consuni 55/2018, e a apresentação dos documentos estabelecidos pelo Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas (Neabi). Pessoas com deficiência devem anexar laudo médico no momento de inscrição e seguir as normativas da Resolução Consuni 35/2020.
Em relação à permanência na instituição, a política de cotas da UNIFAL-MG prevê ainda a disponibilidade de bolsa para o pós-graduando cotista e acesso aos auxílios para alimentação, permanência e creche ao estudante em vulnerabilidade social, conforme o orçamento disponível no Programa de Assistência Prioritária da Pós-Graduação. A iniciativa também contempla ações para permanência de estudantes mulheres, como direito ao afastamento das atividades acadêmicas por maternidade e adoção, sem suspensão de bolsa. O documento reforça a política institucional de combate ao machismo e ao assédio sexual e moral.
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