O Senado Federal aprovou nesta segunda-feira (29), o projeto de lei que obriga planos de saúde a cobrirem procedimentos fora da lista da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o chamado rol taxativo. Após a aprovação dos senadores, a proposta segue para a sanção presidencial.
O texto aprovado pelo Senado é o mesmo da Câmara dos Deputados e passou sem modificações. Ao passar pela análise dos deputados, foram estabelecidos os seguintes critérios para que um tratamento seja incluído na cobertura dos planos de saúde:
- Tenha eficácia comprovada cientificamente;
- Seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); e
- Seja recomendado por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional.
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JUSTIÇA
Em junho, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que as operadoras não são obrigadas a cobrir procedimentos médicos que não estão previstos na lista da ANS. A Segunda Seção do STJ entendeu que o rol de procedimentos definidos pela agência é taxativo, ou seja, os usuários não têm direito a exames e tratamentos que estão fora da lista.
Após a decisão, diversos partidos e entidades recorreram ao Supremo Tribunal Federal para derrubar a decisão. Para os recorrentes, o entendimento do STJ prejudica os pacientes, que podem ter tratamentos suspensos.
PSICOLOGIA E FONO
Em julho, a ANS aprovou o fim da limitação ao número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Agora, os planos de saúde terão que oferecer cobertura ilimitada para pacientes com qualquer doença ou condição de saúde listada pela OMS (Organização Mundial da Saúde), segundo informações da ANS.
A decisão foi tomada no dia 11 de julho, em reunião extraordinária da diretoria colegiada da agência. A nova resolução começou a valer em 1º de agosto deste ano.
MÉDICO DO PACIENTE
Com isso, serão excluídas as diretrizes de utilização para consultas e sessões com esses tipos de profissionais. O atendimento passará a considerar a prescrição do médico do paciente. A ideia foi “promover a igualdade de direitos aos usuários da saúde suplementar e padronizar o formato dos procedimentos atualmente assegurados, relativos a essas categorias profissionais”.
No dia 1º de julho, a ANS já havia tornado obrigatória, para pacientes com transtornos globais do desenvolvimento, a cobertura de qualquer método ou técnica indicada pelo médico. (Com informações da Agência Brasil)
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