1 de junho de 2024
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Em Minas, 450 contribuintes podem perder regime especial

Empresas beneficiadas por RET (Regime Especial de Tributação) têm até 30/12 para quitar a taxa de manutenção

Termina em 30/12 o prazo para contribuintes de Minas Gerais detentores de regime especial de tributação (RET) quitarem a Taxa de Controle e Manutenção do benefício, referente a 2022, cuja data para pagamento sem encargos venceu em setembro. De acordo com dados da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), 450 contribuintes estão inadimplentes e correm o risco de terem o RET revogado.

Uma advertência sobre a inadimplência foi encaminhada pela SEF para a caixa de mensagens dos contribuintes no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare).
 
 
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Para pagamento do tributo, com multa e juros, o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deve ser emitido no site da SEF, sendo necessário informar o número do DAE que se encontra no Comunicado Sutri 015/2022. Os encargos por atraso são calculados automaticamente, e o documento de arrecadação só é válido para a data em que for gerado, podendo ser reemitido quantas vezes for preciso, caso não seja possível efetuar o pagamento no dia.

A obrigatoriedade do recolhimento da taxa foi informada, via Siare, a todos os contribuintes mineiros beneficiários do regime especial de tributação, por meio do referido Comunicado na caixa de mensagem no Siare. Para o exercício de 2022, o valor da taxa é de R$ 2.895,5721 por regime especial concedido, equivalente a 607 Ufemg, conforme legislação vigente.

Para emitir o DAE, clique aqui.

Após vencido o prazo para o recolhimento da taxa, o regime especial será revogado de ofício. Caso o regime seja cassado, a falta do recolhimento da taxa não será formalizada para fins de emissão de Certidão de Débitos Tributários (CDT).

A SEF alerta que o contribuinte que for isento da taxa – na forma que dispõem os §§ 1º ao 3º do art. 91 da Lei 6.763/75 -, e tenha recebido o Comunicado SUTRI 015/2022, deverá se dirigir à Administração Fazendária de sua circunscrição para requerer o reconhecimento da isenção.

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O recolhimento da taxa, assim como o reconhecimento da isenção, não desobriga o contribuinte de observar os termos do regime especial concedido, inclusive a necessidade de pedido de prorrogação, conforme a data de vigência nele prevista.

Para informações gerais sobre a Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial, clique aqui. 
 
 
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