O estupro virtual é caracterizado por chantagear, constranger e divulgar imagens íntimas de vítimas nas redes sociais, ao haver uma grande ameaça, de acordo com entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Ele pode ocorrer até mesmo sem contato físico entre o agressor e a vítima, já que esse constrangimento pode causar lesão à honra e à dignidade da pessoa.
Nesta terça-feira (4), um adolescente foi preso na operação Darkroom, realizada pela DCAV (Delegacia da Criança e Adolescente Vítima), no Rio de Janeiro. O garoto é investigado como criador de uma página na plataforma Discord, acusada de induzir e praticar crimes de estupro virtual. Na semana passada, dois adolescentes já haviam sido apreendidos por suspeita de participar de grupos de pornografia infantil no aplicativo.
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EXISTE LEI PARA PUNIÇÃO DE ESTUPRO VIRTUAL?
Apesar de ainda não existir legislação específica contra esse tipo de crime, está em tramitação um projeto de lei que tipifica e pune o estupro virtual. O texto está em análise na Câmara dos Deputados, e tem o objetivo de punir, com as mesmas penas aplicáveis aos crimes de estupro e estupro de vulnerável, a modalidade também praticada por meios digitais, como sites e aplicativos de internet.
A aprovação da lei iria inserir a medida no Código Penal, que hoje prevê pena de reclusão de seis a dez para o crime de estupro. Já para o estupro de vulnerável, a pena é de reclusão de oito a quinze anos.
Segundo a autora da proposta, a deputada Renata Abreu (Pode-SP), o primeiro caso de estupro virtual no Brasil aconteceu em Teresina (PI), quando foi decretada a primeira prisão por esse tipo de crime, conforme ela informou ao portal da Câmara dos Deputados. Neste caso, o criminoso utilizava um perfil fake em uma rede social para ameaçar exibir imagens íntimas da vítima, também exigindo o envio de novas fotografias de teor sexual.
COMO SE PROTEGER DO ESTUPRO VIRTUAL?
O diálogo constante dos pais com os filhos é uma das maneiras de se proteger do estupro virtual, ou para poder agir o quanto antes diante desse tipo de crime. Caso ocorra, o primeiro passo é que a vítima registre um boletim de ocorrência que reúna o maior número de provas que conseguir, como, por exemplo, prints de telas e mensagens.
Se tiver sido realizado algum tipo de relação com o agressor, é necessário buscar uma Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher, ou até mesmo delegacias comuns ou aquelas especializadas em crimes cibernéticos para fazer sua denúncia.
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