Em Campestre, no Sul de Minas, o proprietário de uma fazenda de café foi notificado pelo Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais (MPT-MG) por coagir os funcionários a manter sigilo sobre as condições de trabalho.
Ainda, segundo o MPT-MG, foi apurado que a coação acontecia para que o fazendeiro não arcasse com obrigações trabalhistas. O MPT-MG chegou à fazenda depois que um dos trabalhadores denunciou o patrão.
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Para evitar os encargos do vínculo empregatício, o proprietário obrigava seus funcionários a assinar contratos de “parceria agrícola”. Conforme o MPT-MG, a prática caracteriza má fé para fraudar a legislação trabalhista, deixando os trabalhadores da fazenda sem qualquer direito previsto na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Ainda, foi constatado pelo MPT-MG que os funcionários atuavam na fazenda de café sem Equipamento de Proteção Individual (EPI) exigido para a função exercida.
O Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ao proprietário da fazenda de café. No documento, ele se comprometeu em anotar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do autor da ação, além de se abster de praticar fraude contra a legislação trabalhista e previdenciária.
O fazendeiro deverá, também, fornecer gratuitamente Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento aos funcionários.
Segundo o MPT-MG, caso o TAC seja descumprido pelo fazendeiro, o valor da multa será de R$ 5 mil por cláusula, acrescida de R$ 2,5 mil por funcionário encontrado em situação irregular.
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