27 de abril de 2024
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FGTS Futuro para compra da casa própria entra em fase de teste

Aprovada em Conselho, proposta aguarda aprovação de normativas pela Caixa para entrar em vigor; saiba como funcionará

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Nessa etapa Governo espera beneficiar até 43 mil famílias (Foto: Agência Brasil)

Os trabalhadores que recebem até dois salários mínimos e são registrados, em breve poderão fazer uso de depósitos futuros do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para comprar a casa própria. A medida, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS, regulamenta o FGTS futuro para faixa 1 do programa MCMV (Minha Casa, Minha Vida).

Para entrar em vigor, ainda é preciso que a Caixa Econômica Federal, responsável pelo FGTS, aprove uma série de normas operacionais. Tais diretrizes explicarão como o banco fará para transferir os depósitos de 8% do salário ao agente financiador do MCMV, quando a contribuição do empregador cair na conta do trabalhador. Após 90 dias da edição das normas, as operações com o FGTS Futuro poderão ser começadas.

O governo espera, nessa etapa, beneficiar até 43,1 mil famílias pertencentes a Faixa 1 do MCMV. Dependendo do sucesso da modalidade, há pretensão de estender a forma de pagamento a todas as famílias contempladas pelo programa, cuja faixa de renda contemplada é de até R$ 8 mil. (leia mais abaixo)

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Como funciona

Todos os meses, o empregador deposita, no FGTS, 8% do salário do trabalhador com carteira assinada. Por meio do FGTS Futuro, o trabalhador usaria esse adicional de 8% para comprovar a renda. Com o Fundo de Garantia considerado dentro da renda mensal, o mutuário poderá financiar um imóvel mais caro ou comprar o imóvel inicialmente planejado e acelerar a amortização do financiamento.

Na prática, a Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, repassará automaticamente os depósitos futuros do empregador no Fundo de Garantia para o banco que concedeu o financiamento habitacional. O trabalhador continuará a arcar com o valor restante da prestação.

Riscos

Na votação de hoje, o Conselho Curador definiu o que acontecerá com o trabalhador que perder o emprego. A Caixa Econômica Federal suspenderá as prestações por até seis meses, com o valor não pago sendo incorporado ao saldo devedor. Essa ajuda já é aplicada aos financiamentos habitacionais concedidos com recursos do FGTS.

Mesmo que as prestações sejam suspensas, o trabalhador deverá estar ciente de que, caso perca o emprego, terá de arcar com o valor integral da prestação: o valor que pagava antes mais os 8% do salário anterior depositados pelo antigo empregador. Caso não consiga arcar mais com as prestações por mais de seis meses, o mutuário perderá o imóvel.

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Simulações

O Ministério das Cidades forneceu quatro simulações de uso do FGTS Futuro por uma família com renda de até R$ 2.640 que compra um imóvel no Minha Casa, Minha Vida que comprometa 25% da renda (R$ 660) com as prestações. Com o FGTS Futuro, a mesma família poderá financiar um imóvel com prestação de R$ 792, como se comprometesse 30% da renda. A diferença, de R$ 132, constitui o chamado financiamento acessório.

Nesse cenário, a família que utilizar o FGTS Futuro terá quatro possibilidades. Na primeira, o mutuário usará os R$ 132 extras para quitar as prestações do financiamento acessório. Caso alguém da família consiga um emprego que eleve temporariamente a renda, os depósitos futuros que entrarem a mais vão amortizar o saldo devedor.

Na segunda possibilidade, a renda familiar não muda ao longo do financiamento, e os R$ 132 de depósitos futuros serão usados para pagar o financiamento acessório. Na terceira, a renda familiar cai temporariamente para menos de dois salários mínimos, e o mutuário passa a ter menos de R$ 132 depositados mensalmente no Fundo de Garantia. Nesse caso, o valor depositado no FGTS continuará a pagar a prestação do financiamento acessório, e a diferença para os R$ 132 será incorporada à dívida total da caução.

Na quarta possibilidade, que envolve a demissão do trabalhador e ausência de depósito mensal no FGTS, os R$ 132 de prestação serão incorporados mensalmente ao saldo devedor por até seis meses, o que significa a suspensão das parcelas. Depois desse período, haverá a cobrança da prestação integral do mutuário de R$ 792.

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Janaína Boaventura
Estagiária no Tudo EP e a A Cidade ON, é graduanda em Estudos Literários pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Adentrou no Grupo EP em 2024 e atua nos conteúdos digitais, enfaticamente com a parte textual.
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