A Prefeitura de Varginha sancionou a Lei 6998/22, que visa combater o furto, o roubo e a receptação de cabos, fios metálicos, transformadores e placas metálicas, de cobre, bronze e outros materiais metálicos, por meio da aplicação de medidas administrativas.
O não cumprimento da lei poderá acarretar em advertência, multa, suspensão do alvará de funcionamento e interdição das atividades comerciais e cassação do alvará, a depender da ação cometida.
A proposta de autoria dos vereadores Dr. Guedes (PTB) e Cabo Valério (CIDADANIA) foi aprovada por unanimidade pelo Legislativo e sancionada pelo prefeito Vérdi Lúcio Melo (Avante).
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O documento prevê que os comerciantes de sucatas metálicas e assemelhados deverão manter o registro de todas as operações que envolvam a comercialização desses materiais, com informações que vão desde a origem do material até a venda, constando dados do fornecedor e receptor, tais como CPF ou CNPJ, nome completo, endereço residencial, contato telefônico, e-mail, e o peso de cada material.
Os estabelecimentos que comercializam sucatas metálicas, os chamados Ferro-Velho, deverão emitir Nota Fiscal, tendo apreendido o material que não tenha comprovada sua origem, estando a fiscalização sob responsabilidade do Departamento de Controle Urbanístico, pertencente à Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos.
No documento consta ainda os tipos de materiais elencados, que são: cabos, fios metálicos, geradores, baterias, transformadores, placas metálicas, peças de cobre, bronze e outros metais oriundos de cemitério, placas de sinalização de trânsito, tampas de poços de visitas, tampas de bueiros, hidrômetros, canos de cobre e/ou alumínio, entre outros materiais metálicos. Equipara-se ainda, para efeitos da lei, a fibra óptica utilizada para a transmissão e recepção de sinais de áudio, vídeo e dados.
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