Nesta quarta-feira (20), o Tribunal de Barcelona aceitou a liberação provisória do jogador de futebol Daniel Alves – condenado em 7 de fevereiro de 2024. A decisão da corte acendeu uma série de dúvidas sobre o recurso jurídico. Entenda melhor o que é e quais são os tipos de liberdade provisória abaixo:
O que é Liberdade Provisória?
A liberdade provisória pode ser entendida como um direito fundamental de todas as pessoas que estão presas. De acordo com a analista jurídica Thayná Mattos, essa condição se reflete em prisões preventivas ou feitas em flagrante.
“Se não tiver nenhum motivo que justifique que a pessoa fique presa, ela pode aguardar o desenrolar do processo em liberdade”. A analista explica que a liberdade é fundamentada na Constituição Federal, no artigo 5°, inciso LXVI.
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‘Inocente até que se prove o contrário’
Em outras palavras, a liberdade provisória concede ao condenado aguardar o julgamento em liberdade, desde que este se comprometa a cumprir todas as exigências legais.
“É o famoso ‘inocente até que se prove o contrário’”,
explica Thayná.
“A pessoa só é definitivamente considerada culpada depois que o processo transita em julgado e condena a pessoa”. Ela complementa que, neste caso, a pessoa não precisa, necessariamente, ficar presa, caso não ofereça perigo à sociedade ou pessoas envolvidas.
Embora condenado, o caso de Daniel Alves cabe recurso da defesa e, portanto, mediante à liberdade provisória, o jogador não poderá se aproximar da vítima a uma distância inferior a um quilômetro de sua:
- Residência;
- Local de trabalho;
- Qualquer outro local frequentado por ela.
Além disso, fica vetado:
- Qualquer tipo de comunicação com ela, até que seja proferida uma sentença definitiva;
- Posse de passaporte;
- Sair da Espanha;
- Não comparecer quando for solicitado.
Para recorrer ao recurso, sobretudo, Alves precisará pagar uma fiança de milhão de euros, que equivale a R$ 5,4 milhões. “Se ele descumprir algum desses pontos, ele perde o benefício”.
Quais são os tipos de liberdade provisória?
Segundo Thayná, existem dois tipos de liberdade provisória e cada uma com as suas características e requisitos específicos. Confira:
Com fiança:
Acontece quando o acusado dá uma quantia pecuniária, isto é, quando ele paga à Justiça, com obrigação de comparecer a todos os atos do processo. Caso for condenado, ele cumpre a pena normalmente.
“No Código de Processo Penal, é possível achar sobre isso nos artigos 322 a 350. Quem determina o valor da fiança é o delegado ou o juiz e pode ser de 1 até 1000 salários mínimos”,
diz.
Além disso, é possível pagar a fiança com bens. Quando pago, a liberdade provisória acontece. Sendo este o caso de Alves.
Sem fiança:
Acontece quando o acusado não paga nada e o juiz pode conceder quando não tiver necessidade de prisão preventiva ou se a prisão tiver sido feita de maneira ilegal. “Está nos artigos 310 a 316 do Código de Processo Penal. Nesse caso, as medidas obrigatórias são padronizadas. O acusado vai precisar comparecer periodicamente em juízo”, explica.
De acordo com Thayná, no período determinado pelo juiz, o condenado não pode comparecer a lugares sociais, como bares, além de não poder falar com algumas pessoas, como a vítima, e não pode sair do território sem autorização judicial.
“[O condenado] precisa estar dentro de casa durante a noite e na folga do trabalho, suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira”,
explica.
Nesse caso, o condenado precisa usar tornozeleira eletrônica. “Caso a pessoa der novo motivo para prisão, ela perde o benefício e vai presa”, complementa.
Como o juiz determina se cabe ou não a liberdade provisória?
Segundo Thayná, para o julgamento de liberdade provisória ou não ao condenado, o juiz avalia uma série de requisitos, como:
- Garantia da ordem pública;
- Condições do acusado conviver em sociedade sem praticar o mesmo ou novos crimes;
- Convivência da instrução criminal – quando há riscos de o acusado atrapalhar no andamento do processo;
- Segurança da aplicação da Lei Penal.
Relembre o caso de Daniel Alves
O caso ganhou destaque na imprensa espanhola no final de 2022, quando foi revelado que o jogador de futebol Daniel Alves estava sendo investigado por ter cometido uma agressão sexual em uma casa noturna de Barcelona. A vítima estava acompanhada de amigas, e a equipe de segurança da casa noturna acionou a polícia, que colheu o depoimento dela.
Em janeiro de 2023, a Justiça espanhola aceitou a denúncia e iniciou a investigação oficial contra o ex-jogador do Barcelona. Assim, durante esse processo, surgiram inconsistências nas declarações de Daniel Alves à Justiça, levando à prisão provisória em 20 de janeiro. A juíza Maria Concepción Canton Martín justificou a prisão com base no risco de fuga do jogador, bem como nas variações de suas versões dos eventos.
Portanto, em 7 de fevereiro, ele foi condenado como culpado e a pena determinada foi 4 anos e 6 meses de prisão. Além disso, Alves a Justiça decretou:
- Pena de liberdade supervisionada por cinco anos;
- Nove anos de afastamento da vítima após o tempo na prisão;
- Indenização de 150 mil euros (cerca de R$ 804 mil) à vítima por danos moral e físico;
- Arcar com as custas do processo;
- Multa de 9 mil euros, cerca de R$ 48 mil, em 150 euros diários durante dois meses.
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