15 de dezembro de 2024
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OAB divulga repúdio a listas de boicote a comerciantes

Empresários de Brazópolis, Ouro Fino e Monte Sião que não votaram em Bolsonaro estão nas listagens de boicote

Em Brazópolis, Ouro Fino e Monte Sião, no Sul de Minas, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de cada município divulgou nota de repúdio contra pessoas que criaram e propagaram listagens de boicote a donos de estabelecimentos comerciais que não votaram no atual presidente Jair Bolsonaro (PL) no segundo turno das Eleições 2022.

Segundo a nota veiculada pela OAB de cada cidade, a criação e divulgação das listas de veto aos estabelecimentos comerciais e seus proprietários é um ato antidemocrático. A nota da OAB de Brazópolis diz que “a democracia é um valor que, para ser materializado, precisa ser praticado, e não apenas enunciado e debatido”.

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Já a OAB de Ouro Fino destaca que “não basta proclamar-se democrático. É preciso demonstrar, com ações, o respeito da Comunidade, principalmente acatar o que dispõe nossa constituição”. Ainda, a OAB de Monte Sião enfatiza que “tal lista do boicote é abominável, criminosa, pois incita a violência e a discriminação política partidária e ainda gera dano moral, material e lucros cessantes pois pretende causar prejuízo às empresas que tiveram seu nome expostos na lista e na mídia social”.

Segundo o advogado criminalista e professor universitário, Valdomiro Vieira, as listas configuram crime. “A pessoa física ou a pessoa jurídica pode ser vítima de crime de difamação. Aqueles que divulgam por qualquer meio ou facilite a divulgação da lista sabendo da informação que é preconceituosa e difamadora também estão cometendo crime. O crime mais simples e mais leve deste tipo de conduta é o de difamação, embora possa configurar também como ataques diretos à democracia ou aos governos construídos“, explica.

O advogado ainda esclarece que, caso os autores sejam enquadrados no ataque à democracia, há possibilidade de pena de reclusão. “É previsto agora em lei com pena que vai de quatro a oito anos ou vai de quatro a 12 anos”, diz.

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Para Vieira, as pessoas físicas ou jurídicas que se sentem lesadas nesse tipo de situação podem recorrer à justiça, inclusive solicitando inquérito policial.

“As publicações em redes sociais são tidas como prova também. A questão é levar o aparelho até o cartório, elaborar uma ata notarial dessas informações e procurar um advogado especialista na área para promover as ações, para a pedir a abertura de inquérito policial, uma interpelação judicial ou até mesmo uma ação de indenização. Às vezes essas listas querem ofender, sem querer estar dizendo que ofende. Então, uma medida judicial possível, é que a pessoa que encaminha a mensagem seja interpelada para que explique o que quis dizer e a razão de haver um boicote ao estabelecimento”, finaliza.

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