Também conhecida como “PEC do STF”, a Proposta de Emenda à Constituição 8/2021 proíbe decisões monocráticas, ou seja, tomadas por apenas um magistrado do Supremo Tribunal Federal, que suspendam leis ou atos normativos com efeito geral ou atos dos presidentes da República, Senado, Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional.
A proposta ainda determina que ministros tomem decisões que suspendam leis ou atos normativos apenas durante recesso do Judiciário, em situações de urgência ou risco de dano irreparável.
Atualmente, as decisões individuais de ministros do STF passam por uma decisão colegiada, que tem o poder de manter ou derrubar o entendimento de quem a proferiu.
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TRAMITAÇÃO
Nesta terça-feira (21), o Senado encerra o prazo regimental de cinco sessões de discussão da PEC. Segundo o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o intuito é que o plenário realize a votação em dois turnos.
Para que a emenda seja aprovada, deve ser votada em dois turnos com o apoio mínimo de 49 senadores em cada um. Em seguida, o texto segue para a Câmara, onde também é votado em dois turnos.
QUANDO COMEÇA A VALER?
Após as votações, se aprovada, a PEC é encaminhada à promulgação, ato que torna válida a alteração na Constituição. Entretanto, o texto da proposta estabelece um prazo de 180 dias, após a promulgação, para que as mudanças entrem em vigor.
QUEM É O SENADOR QUE APRESENTOU A PEC?
A PEC 8/2021 tem como primeiro signatário o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR).
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