13 de dezembro de 2024
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Pensão por morte: STF mantém regras do benefício

Veja como funciona o pagamento do benefício e quem pode receber a pensão por morte

 

 

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou pela validade da mudança constitucional que alterou o pagamento de pensão por morte paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O julgamento ocorreu de forma virtual e foi finalizado na sexta-feira (23). A Pensão por Morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer, sendo ele aposentado ou não.  

VOTAÇÃO DO STF

Os ministros julgaram a constitucionalidade do artigo 23 da Emenda Constitucional 103 de 2019. A emenda fixou que o pagamento da pensão será de 50% do valor da aposentadoria, acrescida de 10% por dependente.

O cálculo foi contestado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais. A entidade alegou que houve redução desproporcional da pensão por morte.

Ao analisar os questionamentos, a maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, Luís Roberto Barroso. Para o ministro, não há inconstitucionalidade nas alterações previdenciárias.
 

QUEM PODE RECEBER A PENSÃO POR MORTE?

A lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) divide os dependentes do segurado do INSS em três classes: 

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1. Cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 

2. Pais

3. Irmãos menores de 21 anos ou de qualquer idade, desde que sejam inválidos ou apresentem alguma deficiência. 

QUAL É A RENDA DA PENSÃO POR MORTE? 

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Caso o óbito tenha ocorrido até 13/11/2019 (EC 103/2019), a renda mensal inicial da pensão por morte corresponde a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, conforme artigo 75 da Lei 8.213/91. 

Caso o óbito seja posterior à reforma da Previdência, o percentual é de 50% do valor base (aposentadoria do falecido ou a que teria direito na data do óbito), acrescido de 10% para cada dependente até o limite de 100%. Conforme referido anteriormente, caso exista dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor será de 100% do valor base (aposentadoria do instituidor).  

 

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REFORMA DA PREVIDÊNCIA 

A reforma, aprovada no primeiro ano do governo do presidente Jair Bolsonaro, criou redutores para os cálculos de pensão por morte e ainda promoveu cortes no pagamento em caso de acúmulo de benefícios (pensão mais aposentadoria, por exemplo). Em alguns casos, o valor total cai até 30% em relação ao que era pago antes da reforma. 

 

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Rafaela Viveiros
Formada em Jornalismo pela Universidade Paulista (Unip). Jornalista do Grupo EP, repórter do Tudo EP, está no portal desde 2021 e possui experiências com produção de matérias para os portais, edição de vídeos, imagens e criação de conteúdo para as redes sociais.
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