- Publicidade -

Pensão por morte: STF mantém regras do benefício

Veja como funciona o pagamento do benefício e quem pode receber a pensão por morte

compartilhar

 

 

- Publicidade -
- Publicidade -

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou pela validade da mudança constitucional que alterou o pagamento de pensão por morte paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O julgamento ocorreu de forma virtual e foi finalizado na sexta-feira (23). A Pensão por Morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer, sendo ele aposentado ou não.  

VOTAÇÃO DO STF

Os ministros julgaram a constitucionalidade do artigo 23 da Emenda Constitucional 103 de 2019. A emenda fixou que o pagamento da pensão será de 50% do valor da aposentadoria, acrescida de 10% por dependente.

O cálculo foi contestado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais. A entidade alegou que houve redução desproporcional da pensão por morte.

Ao analisar os questionamentos, a maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, Luís Roberto Barroso. Para o ministro, não há inconstitucionalidade nas alterações previdenciárias.
 

- Publicidade -
- Publicidade -

QUEM PODE RECEBER A PENSÃO POR MORTE?

A lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) divide os dependentes do segurado do INSS em três classes: 

- Publicidade -

1. Cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 

2. Pais

3. Irmãos menores de 21 anos ou de qualquer idade, desde que sejam inválidos ou apresentem alguma deficiência. 

- Publicidade -

QUAL É A RENDA DA PENSÃO POR MORTE? 

Caso o óbito tenha ocorrido até 13/11/2019 (EC 103/2019), a renda mensal inicial da pensão por morte corresponde a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, conforme artigo 75 da Lei 8.213/91. 

Caso o óbito seja posterior à reforma da Previdência, o percentual é de 50% do valor base (aposentadoria do falecido ou a que teria direito na data do óbito), acrescido de 10% para cada dependente até o limite de 100%. Conforme referido anteriormente, caso exista dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor será de 100% do valor base (aposentadoria do instituidor).  

 

LEIA TAMBÉM 

Lula reclama de qualidade e quantidade de banquetes 

Bolsonaro pode ficar inelegível? Veja a ordem dos votos

REFORMA DA PREVIDÊNCIA 

A reforma, aprovada no primeiro ano do governo do presidente Jair Bolsonaro, criou redutores para os cálculos de pensão por morte e ainda promoveu cortes no pagamento em caso de acúmulo de benefícios (pensão mais aposentadoria, por exemplo). Em alguns casos, o valor total cai até 30% em relação ao que era pago antes da reforma. 

 

LEIA TAMBÉM 

O que é Plano Diretor? Saiba quais cidades têm o projeto

- Publicidade -
Rafaela Viveiros
Rafaela Viveiros
Formada em Jornalismo pela Universidade Paulista (Unip). Jornalista do Grupo EP, repórter do Tudo EP, está no portal desde 2021 e possui experiências com produção de matérias para os portais, edição de vídeos, imagens e criação de conteúdo para as redes sociais.

Leia mais

EA Sports FC divulga quem está na seleção do ano de 2025

Jogo traz os atletas que mais se destacaram no ano passado, tanto no time masculino quanto no feminino; confira os nomes

SEGA celebra o 35º aniversário de Sonic the Hedgehog

Ouriço azul mais rápido do mundo está fazendo 35 anos em 2026 e ganhou um trailer que relembra grandes momentos do personagem

DRAGON BALL Z: KAKAROT DAIMA Parte 2 já está disponível

DRAGON BALL Z: KAKAROT DAIMA – Aventura pelo Reino...

- Publicidade -

- Publicidade -