11 de dezembro de 2024
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Por que a Anvisa proibiu a importação de cannabis in natura?

Determinação começa a valer a partir desta quinta-feira (20), e haverá um período de transição de 60 dias para conclusão de processos já em curso

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proibiu a importação de cannabis in natura, a partir desta quinta-feira (20). A determinação se estende para a planta, popularmente conhecida como maconha, e partes dela. O foco são as chamadas “flores”, que concentram os princípios ativos medicinais e psicoativos da cannabis.

Com essa medida, publicada em nota nesta quarta-feira (19), a agência não vai conceder novas autorizações nem comprovantes de cadastro autorizando a importação. De acordo com o documento, o motivo da proibição da importação de cannabis in natura é por causa do “alto grau de risco de desvio para fins ilícitos”. Além disso, é mencionado o fato do Brasil ser signatário de tratados internacionais de controle de drogas. 

 

 

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CANABIDIOL

No entanto, o uso de medicamentos feitos à base de cannabis não sofreu mudanças. A agência esclareceu que os produtos derivados de cannabis previstos para uso medicinal, mediante prescrição, continuam autorizados.

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A importação, neste caso, é permitida desde 2015 pela Anvisa. A partir de 2019, a venda de produtos com substâncias da cannabis em farmácias também passou a ser autorizada.

Antes da proibição da cannabis in natura, havia uma brecha para conseguir autorização para importar as flores da planta, já que as resoluções anteriores da Anvisa não apresentavam um veto evidente. Para conseguir a permissão, bastava o paciente protocolar na agência um pedido que precisava ter uma prescrição médica para o consumo in natura de tipos da planta que oferecem apenas altas concentrações de CBD (canabidiol).

Mas essas “flores de CBD” não são uma fonte de THC, substância ligada ao consumo recreativo, que é ilegal no Brasil. O consumo do CBD in natura pode ser feito através da inação ou por meio do preparo de alimentos.

A Anvisa também informou que haverá um período de transição de 60 dias para conclusão das importações em curso. “Já as autorizações já emitidas para importação de cannabis in natura, partes da planta e flores terão validade até o dia 20 de setembro deste ano”, comunicou.

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Vitória Silva
Repórter no ACidade ON Campinas. Formada em Jornalismo pela Unesp, tem passagem pelos portais Tudo EP e DCI, experiência em gravação e edição de vídeos, produção sonora e redação de textos, com maior afinidade com temas que envolvem cultura e comportamento.
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