O convênio médico não pode recusar a contratação por adesão de um consumidor que tem o nome sujo. A decisão foi feita pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), nesta quinta-feira (9), em que também estabeleceu listas de restrição ao crédito por dívidas.
A operadora de saúde negociou a adesão da consumidora via aplicativo de mensagens, de acordo com o site Consultor Jurídico. Segundo a ação, antes da assinatura do contrato, a companhia informou que a contratação não seria possível porque a mulher estava com o nome negativado.
Com isso, ela entrou com uma ação na Justiça pedindo para que o plano de saúde fosse obrigado a aceitá-la e ainda solicitou o pagamento de uma indenização por danos morais. O caso foi parar no STJ, que manteve a decisão.
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Somente a relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi avaliou que a cooperativa médica não estaria agindo com abusividade. Segundo ela, a resolução da ANS (Agência Nacional da Saúde), que trata sobre planos e seguros privados de assistência à saúde, não prevê a obrigação de firmar esse contrato.