3 de junho de 2024
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Rodovias do Sul de Minas terão 8 novas praças de pedágio

Divulgação foi feita após leilão realizado na última quarta-feira, que ocorreu depois de ser liberado pelo TRF

Após o leilão realizado na última quarta-feira (17) para a concessão do Lote Sul de Minas das rodovias mineiras, o consórcio Infraestrutura MG, formado pelas empresas Equipav e Perfin, anunciou as novas praças de pedágio na região.

Serão oito praças no Sul de Minas de acordo com o contrato, que inclui as rodovias BR-459, LMG-877, CMG-146, MG-455, MG-295, MG-290 e MG-173.

Terão pedágios em: Caldas, Congonhal, Santa Rita do Sapucaí, Poços de Caldas, Gonçalves, Borda da Mata, Ouro Fino e Monte Sião. Ainda de acordo com o contrato, a cobrança da taxa começará nove meses após a empresa assumir a rodovia. Todas as praças deverão ser implantadas em 24 meses.

A concessão será de 30 anos, prorrogável por mais cinco. O contrato é de R$ 2,011 bilhões e a contraprestação não poderia ser superior a R$ 438,8 milhões. A tarifa do pedágio deve ser de R$ 8,32, conforme o edital. 

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Impasse

O Tribunal Regional Federal da (TRF) 1ª Região em Brasília (DF) acatou um pedido do Estado de Minas Gerais e autorizou na tarde de sexta-feira (12) o leilão do trecho da BR-459, entre Poços de Caldas e Itajubá (MG). O leilão havia sido suspenso na quarta-feira (10) após recurso do Ministério Público Federal.

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O trecho seria leiloado pelo Programa de Concessões Rodoviárias do Governo de Minas, mas havia sido suspenso após decisão da Justiça Federal.

O Ministério Público Federal entrou com uma ação e afirmou que o trecho foi repassado em 2002 ao Estado de Minas Gerais. O estado mineiro não teria investido na manutenção e conservação da estrada conforme acordado. Por isso, em 2016 ele foi reincorporado pela União.

Segundo a decisão judicial de suspensão, a União, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e o Governo de Minas Gerais devem retirar até o julgamento da ação o trecho da BR-459 de qualquer programa de concessão. A BR-459, segundo a Justiça, faz parte Rede de Integração Nacional (Rinter), o que a torna excluída da possibilidade de transferência.

A decisão também determinou que não poderiam ser concedidos créditos para a empresa vencedora da concessão pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O banco também não poderia ser responsável pela execução e acompanhamento do processo de desestatização ou contratante de serviços técnicos para estruturação da concessão.

Parceria Público Privada

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O lote do Sul de Minas para uma Parceria Público Privada (PPP), irá administrar 454,3 quilômetros de estradas estaduais entre as cidades de Pouso Alegre, Itajubá e Poços de Caldas. 

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