13 de dezembro de 2024
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STF: Maioria confirma proibição da tese de legítima defesa da honra em casos de feminicídio

Julgamento foi suspenso e será retomado após o recesso. As ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber ainda vão votar

 

 

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta sexta-feira (30) para confirmar a decisão liminar que veta a utilização da tese de legítima defesa da honra em casos de feminicídio. A tese sugere que o acusado de agressão ou feminicídio poderia ter seu comportamento relativizado devido à violação de sua honra, o que, em alguns casos, poderia levar à absolvição. 

Em 2021, o Supremo já havia confirmado liminar do relator, ministro Dias Toffoli, para quem esse recurso argumentativo é “odioso, desumano e cruel”. Nesta sexta-feira, o plenário retomou o julgamento de mérito para encerrar a questão.

A tese da “legítima defesa da honra” foi questionada no Supremo pelo PDT, em uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). O partido destacou que tal tese, que chamou de “nefasta” e “anacrônica”, não é compatível com o ordenamento jurídico brasileiro atual. A legenda alegou, contudo, que ela tem sido suscitada por advogados em tribunais do júri, tendo como escudo a chamada plenitude de defesa.

Pelo voto de Toffoli, até o momento seguido pela maioria, a tese não pode ser utilizada por defesa, acusação, autoridade policial ou juízo, em qualquer fase do processo penal, sob pena de nulidade processual. Argumentos que levem indiretamente à ideia da legítima defesa da honra também ficam proibidos.

Tal tese “remonta a uma concepção rigidamente hierarquizada de família, na qual a mulher ocupa posição subalterna e tem restringida sua dignidade e sua autodeterminação”, disse Toffoli em seu voto.

O relator foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin. O julgamento havia sido iniciado nesta quinta-feira (29), sendo retomado na última sessão plenária antes do recesso judiciário, nesta sexta. Por discordâncias formais, a análise foi interrompida e deve ser retomada em agosto. 

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Ao votar com o relator, Nunes Marques disse, por exemplo, que a legítima defesa da honra é uma “reminiscência arcaica agora extirpada” do mundo jurídico brasileiro. Moraes, por sua vez, disse que a ideia permitia “lavar a honra com sangue”.

“É importante que o Supremo Tribunal Federal dê um recado direto, muito expresso, de que não deve e não será mais admitido que alguém possa ser absolvido pelo tribunal do júri de um feminicídio alegando a legítima defesa da honra”, afirmou Moraes. 

 

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Rafaela Viveiros
Formada em Jornalismo pela Universidade Paulista (Unip). Jornalista do Grupo EP, repórter do Tudo EP, está no portal desde 2021 e possui experiências com produção de matérias para os portais, edição de vídeos, imagens e criação de conteúdo para as redes sociais.
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