13 de dezembro de 2024
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STJD decide que Mineiro começa neste sábado, mas sem Ipatinga

Rodada do fim de semana tem Athletic x Tombense, Atlético x Caldense, Patrocinense x Cruzeiro e Pouso Alegre x América

Após ter sido suspenso pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), o Campeonato Mineiro vai começar parcialmente neste sábado (21). Nessa terça-feira (17), o tribunal decidiu que a FMF (Federação Mineira de Futebol) pode iniciar a competição, mas os jogos do Ipatinga continuam suspensos até a decisão final do processo judicial. O Pouso Alegre, do Sul de Minas, é um dos adversários do Ipatinga nesta rodada e o jogo estava previsto para 26 de fevereiro.

A decisão é do presidente do STJD, Otávio Noronha. “Pelo exposto, é que reconsidero em parte a decisão liminar, no sentido de determinar à Federação Mineira de Futebol que mantenha em suspenso apenas e tão somente os jogos que envolvam o Clube Ipatinga, que deverão ser adiados e oportunamente calendarizados, valendo a presente decisão, até o trânsito em julgado do acórdão já prolatado pelo TJD-MG nos autos do Processo n. 329/22; ou, se for o caso, até apreciação de requerimento de efeito suspensivo”.

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Desse modo, cinco partidas estão confirmadas para este fim de semana de início do Mineiro. Contudo, fica suspenso o jogo de estreia do Ipatinga contra o Villa Nova-MG, no domingo (22). Confira o calendário com as disputas da primeira rodada:

SÁBADO 21/1
Athletic x Tombense às 15h, no estádio Joaquim Portugal
Atlético-MG x Caldense, às 16h30, no Independência
Patrocinense x Cruzeiro, às 19h, no Pedro Alves do Nascimento

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DOMINGO 22/1
Pouso Alegre x América-MG, às 18h30, no Manduzão

SEGUNDA-FEIRA 23/1
Democrata GV x Democrata SL, às 20h30, no Manduzão

Quanto ao Betim, que denunciou irregularidades no Ipatinga, vai promover recurso no próprio Superior Tribunal de Justiça Desportiva contra a decisão do TJD-MG (Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais), que absolveu o rival da perda de pontos por escalação de jogadores, falsificando assinaturas nas carteiras de trabalho.

Já o Tigre de Ipatinga estuda se irá recorrer da nova decisão do presidente do STJD.

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ENTENDA O CASO

O Campeonato Mineiro, com início no próximo 21 de janeiro, havia sido suspenso por determinação do STJD-MG (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) na sexta-feira (13) após o Betim Futebol Clube acusar o Ipatinga de fraude. Segundo a tabela do campeonato, o Pouso Alegre Futebol Clube, do Sul de Minas, enfrenta o Ipatinga em 26 de fevereiro.

Em setembro de 2022, o Betim já havia acionado o TJD-MG (Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais) alegando que o Ipatinga havia falsificado as assinaturas na carteira de trabalho de todos os atletas que disputaram o Módulo II do Campeonato Mineiro.

Segundo o Ipatinga, a falsificação de fato ocorreu, mas para que houvesse tempo hábil para inscrição dos jogadores na competição. À época, o Ipatinga conseguiu se inscrever e o Betim ficou somente um ponto atrás do adversário. Os dois times disputam a vaga na elite estadual.

Já em novembro do ano passado, o TJD-MG determinou a instauração de inquérito para investigar a denúncia do Betim e pediu que o Ipatinga apresentasse a documentação. Em dezembro, o tribunal decidiu extinguir o processo por unanimidade sob alegação de incompetência para julgamento.

O Betim então entrou com recurso. Porém, o recesso do TJD-MG, entre 19 de dezembro de 2022 e 22 de janeiro de 2023, impossibilitou o julgamento antes do início do Campeonato Mineiro. O Ipatinga iria estreiar contra o Villa Nova exatamente no dia 22 de janeiro.

Em decorrência disso, o Betim apelou ao STJD reivindicando a marcação de sessão extraordinária do TJD-MG ou a suspensão do Mineiro, para não ser prejudicado. Assim, o julgamento do recurso acabou sendo definido para 19 de janeiro, dois dias antes do início da competição.

Com a situação, o Betim ingressou, então, com medida cautelar inominada em caráter de urgência para que o STJD acatasse o pedido de suspensão momentânea devido ao julgamento às vésperas da primeira rodada.

Na segunda-feira (16), o Ipatinga Futebol Clube foi absolvido pelo TJD-MG (Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais) a respeito da denúncia de fraude apresentada pelo rival Betim. A disputa fora do campo entre os dois times havia paralisado o início do Campeonato Mineiro.

Foi decidido pelo tribunal que o Ipatinga seria absolvido da perda do número máximo de pontos pela suposta escalação irregular dos atletas no último Módulo II/Segunda Divisão do Campeonato Mineiro.

Porém, como a decisão é de segunda instância, a liminar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) sobre a suspensão do torneio continuava válida na segunda-feira (16). Para permitir o início da competição, o TJD-MG definiu o envio imediato da decisão diretamente para a presidência do STJD que decidiu pelo início do torneio, porém, sem os jogos do Ipatinga.

Ainda, durante a sessão, o TJD-MG condenou Nicanor Pires, presidente do Ipatinga, a afastamento por 540 dias, além de multa de R$ 10 mil. Já o Ipatinga terá que arcar com R$ 20 mil em multas devido à falta de cumprimento das intimações durante o processo. Os advogados do Betim podem recorrer do resultado.

Guilherme Doval, presidente do TJD, explicou o resultado da audiência: “A decisão de hoje (16), no final das contas, é que de fato o Ipatinga não perde os pontos da partida realizada. De forma que, a prevalecer a nossa decisão, o Ipatinga segue classificado para o Campeonato Mineiro 2023. O STJD já tem decisão proferida sobre o processo. E há uma esfera recursal que vai apreciar essa situação. Se o Campeonato começa ou não no próximo sábado, compete ao STJD. Eles vão apreciar a matéria e ver se o julgamento de hoje permite a realização do Campeonato Mineiro.”

Questionado sobre a decisão de manter os pontos do Ipatinga, Doval citou a objetividade das regras do campeonato. “O entendimento que prevaleceu no julgamento, de fato, reconhece uma grave falsidade do Ipatinga em relação a uma aparente falsidade de documentos no registro de atletas. Contudo, a aferição de condição de jogo é um critério muito objetivo pelo regulamento da competição e diz respeito à publicação do atleta no BID. Com isso, o tribunal não entendeu punir o Ipatinga com a perda de pontos por escalação irregular, mas reconhecendo as graves infrações cometidas, aplicou punições ao presidente do Ipatinga e multas ao clube e ao dirigente.”

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