Nesta quinta-feira (13), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei do novo “Minha Casa, Minha Vida”. A aprovação foi feita com base na MP (Medida Provisória) do programa de habitação popular do governo federal mas, segundo o ministro das Cidades, Jader Filho, houveram diversos trechos que foram vetados pelo chefe de estado.
Criado em 2009, no segundo mandato de Lula, o “Minha Casa, Minha Vida” tinha sido substituído em 2020, durante a gestão de Jair Bolsonaro, pelo “Casa Verde e Amarela”. Mas o programa foi retomado junto com o retorno do petista ao Palácio do Planalto.
Em fevereiro, uma MP tinha sido editada pelo governo com as novas regras, mas, mesmo em vigor, ele precisava ser aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente para não perder a validade.
Confira o que muda no novo “Minha Casa, Minha Vida”:
– Ampliação das faixas de renda para famílias com renda de até R$ 8 mil em áreas urbanas, e, em áreas rurais, renda anual de até R$ 96 mil;
– Beneficiários poderão ser contemplados com unidades construídas com recursos da União ou financiadas;
– Redução das taxas de juros, que vão de 4% ao ano a 8,16% ao ano e variam de acordo com a renda e a região de moradia da família;
– Prazo máximo de financiamento de 35 anos;
– Prioridade no programa para famílias que estão em situação de rua, de risco e vulnerabilidade, de emergência ou calamidade, em deslocamento involuntário causado por obras públicas federais, que tenham a mulher como responsável ou que tenham pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes;
– Cotistas do FGTS têm direito a financiamento com taxas menores, o que vale para titulares de contas vinculadas no FGTS com, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS;
– Aumento na área mínima das unidades: 40 m² para casas e 41,50 m² para apartamentos. Além disso, haverá a criação de varandas e os conjuntos vão precisar ser equipados com sala de biblioteca e equipamentos esportivos.
LEIA TAMBÉM
Submarino Titan: vídeo mostra como foi a implosão
Escola cívico-militar: Governo de SP vai ampliar programa no estado
FAIXAS DE RENDA DO MINHA CASA, MINHA VIDA
No “Minha Casa, Minha Vida”, a faixa de renda se refere a renda que a família recebe sem contar benefícios sociais. De acordo com o governo, as faixas não consideram valores recebidos via auxílio-doença, de auxílio-acidente, de seguro-desemprego, de BPC e do Bolsa Família.
Para as áreas urbanas, as faixas de renda estabelecidas são:
– Faixa 1: renda mensal de até R$ 2.640
– Faixa 2: renda mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400
– Faixa 3: renda mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000
Já para as áreas rurais são:
– Faixa 1: renda anual de até R$ 31.680
– Faixa 2: renda anual de R$ 31.608,01 a R$ 52.800
– Faixa 3: renda anual de R$ 52.800,01 a R$ 96.000
LEIA MAIS
De Elvis Presley a Alex Turner: como o rock evoluiu ao longo das gerações