20 de maio de 2024
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Voto nulo ou branco anula votação para presidente? Entenda como funciona

Modalidades de voto não definem uma eleição, segundo o Glossário Eleitoral do TSE

 

 

Você sabia que o voto nulo ou branco não define uma eleição? Segundo o Glossário Eleitoral, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) o voto em branco ocorre quando o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Na prática, ele é assim registrado sempre que são pressionados, na urna eletrônica, os botões onde estão escrito “Branco” e “Confirma”.

Já o voto nulo ocorre quando o eleitor manifesta a vontade de anular e, para confirmar essa opção, digita um número que não corresponda a nenhuma candidatura ou partido político. Nesta situação, a urna eletrônica emite um alerta, e é necessário que o eleitor clique na tecla “Confirma” para anular o voto.

Mesmo sendo permitido votar nulo ou em branco para qualquer cargo, vale lembrar que esses votos não definem uma eleição, porque servem apenas para fins estatísticos. Eles são excluídos do cômputo de votos válidos e não podem ser “transferidos” para nenhum candidato ou partido político. Neste ano, as eleições acontecem no próximo dia 2 de outubro.  

 

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Além disso, você sabia que o chamado “voto parcial”, quando é possível votar em apenas uma das funções que estão em disputa, não existe? Uma nova versão sobre um boato antigo circulou no nos últimos meses WhatsApp e confundiu o eleitorado sobre o funcionamento dos votos brancos e nulos. A publicação afirmava que se o eleitor votasse apenas para presidente e em branco para os demais cargos o voto seria considerado “parcial” e, por isso, acabaria sendo anulado.

Além disso, a postagem também dizia que só eram computados como válidos os votos “completos”, ou seja, para todas as vagas que estão em disputa nas Eleições Gerais de 2022, sendo deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente. Neste caso, a mensagem é falsamente atribuída a um mesário que teria passado pelo “treinamento para os trabalhos da Justiça Eleitoral”.

De acordo com TSE (Tribunal Superior Eleitoral), essa informação é falsa. Ao contrário do que afirma o boato, é possível votar somente para presidente ou para qualquer outra função se essa for a vontade do eleitor. Isso acontece porque a urna eletrônica contabiliza cada voto individualmente e a escolha por votar em branco ou nulo em um dos cargos não interfere na forma como a votação será computada pelo aparelho. Ou seja, essa história de “voto parcial” não existe. 

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