A diretoria colegiada da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) aprovou, a incorporação do medicamento Onasemnogeno abeparvoveque, na lista de coberturas obrigatórias das operadoras de planos de saúde. Com o nome comercial Zolgensma (Novartis), o medicamento é usado para tratamento de pacientes com Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo I, com até 6 meses de idade.
Outra condição colocada pela ANS para receber o tratamento é que a criança não esteja em ventilação mecânica invasiva acima de 16 horas por dia. A previsão é que a terapia com Zolgensma seja incluída no Rol de Procedimento da Saúde Suplementar no prazo de até 60 dias.
Durante a reunião da ANS, ao votar pela inclusão do medicamento no rol de procedimentos, o diretor de Normas e Habilitação das Operadoras da ANS, Jorge Antonio Aquino Lopes, disse que “é extremamente importante no nosso arsenal terapêutico contar com essas novas tecnologias, principalmente, no que diz respeito à pediatria.”
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Já o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da entidade, Alexandre Fioranelli, reconhece que todas as propostas de incorporação ao Rol feitas diretamente à ANS contam com ampla participação social e criteriosa análise técnica da ANS, utilizando a metodologia de avaliação de tecnologias em saúde.
A medicação
O Zolgensma é a primeira terapia, de aplicação única, intravenosa, com tecnologia avaliada e recomendada positivamente pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).
Alexandra Prufer, que é pesquisadora do Centro de Pesquisas em Doenças Neuromusculares da Universidade Federal do Rio de Janeiro, explica que pela técnica, de adenovírus associado, é inserido um novo gene dentro das células defeituosas, em crianças com até 2 anos de idade, que passarão a fabricar a proteína necessária ao bom funcionamento do corpo.
Em dezembro de 2022, foi aprovada a inclusão do medicamento nos tratamentos do Sistema Único de Saúde (SUS) para crianças com até seis meses de idade. De acordo com a portaria, o medicamento deverá estar disponível na rede pública em até 180 dias.