O primeiro dia útil após o Natal já se tornou o “dia mundial das trocas”. Nesta segunda-feira (26), não é diferente e as lojas estão cheias para que os clientes troquem as roubas que não serviram, os produtos que não agradaram ou itens que já tinham. Só que o Código de Defesa do Consumidor não obriga o comércio a fazer uma troca por esses motivos, sendo obrigatória apenas nos casos em que houve o comprometimento na hora da venda.
O Procon-SP recomenda que antes que seja feita a compra do presente, o consumidor se informe sobre a possibilidade e as condições para trocas, por exemplo, manter etiqueta, apresentar o cupom fiscal ou cupom de troca. Segundo a entidade, ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.
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Caso o produto comprado apresente algum defeito ou problema, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.
Se o produto for essencial ou se, em virtude da extensão do defeito apresentado, a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir o seu valor, é direito do consumidor a troca imediata ou a devolução do valor pago.
Se o consumidor tiver algum problema para efetuar a troca, ele pode procurar o Procon-SP para formalizar sua queixa.
PRAZO DE ARREPENDIMENTO
Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras pela internet, o consumidor pode desistir da compra. É o direito de arrependimento, que pode ser exercido em até sete dias da data da aquisição ou recebimento do produto.
Segundo o Procon, é importante que o consumidor formalize a desistência por escrito e se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago.
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