20 de maio de 2024
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Imposto de Renda: o que fazer se você perdeu o prazo da declaração?

Contribuintes que não declararam o Imposto de Renda até a última quarta-feira (31) podem pagar multa e sofrer outras penalidades

Veja como fazer se você cair na Malha Fina (Foto: Reprodução/ Agência Brasil)

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 chegou ao fim nesta quarta-feira (31). A expectativa da Receita Federal era de receber 39,5 milhões de envios e quem não entregou o documento, a partir de agora, está em dívida com Leão

De acordo com o Fisco, órgão fiscalizador na esfera Federal, os contribuintes que não declararam o Imposto de Renda estão sujeitos a multa e outras penalidades. Em caso de atraso, o programa da Receita Federal calcula uma taxa e gera um DARF, que deve ser pago em até 30 dias. 

O valor máximo da multa é de 20% sobre o imposto no ano anterior e o mínimo de R$ 165,74, para o cidadão que é obrigado a declarar, ainda que não tenha nenhum imposto para pagar. 

Se a multa também for paga com atraso, ainda serão incluídos juros de mora, com base na taxa Selic. Neste caso, o contribuinte precisa acessar a Pesquisa de Situação Fiscal no portal e-CAC da Receita e emitir um DARF atualizado. 

A Receita Federal recomenda que o contribuinte que ainda não entregou o documento regularize sua situação o mais rápido possível. As declarações atrasadas já podem ser entregues a partir da manhã desta quinta-feira (1º).  

 

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Situação irregular 

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Quem não fizer a declaração do Imposto de Renda ou pagar a multa ficará com o nome sujo e o CPF registrado como irregular no Cadin (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais). Entre as implicações trazidas pela situação irregular, estão:

– Impedimento de emissão ou renovação de passaporte e carteira de trabalho;
– Impossibilidade de realizar matrícula em instituições de ensino e vedação da participação de concursos públicos;
– Score com impacto negativo;
– Protesto em cartório e negativação no nome do contribuinte;
– Ação judicial de cobrança, por meio de execução fiscal;
– Bloqueio de valores disponíveis em conta corrente e de outros bens.  

 

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*Sob supervisão de Marcos Andrade

Larissa de Morais
Formada pela Universidade São Francisco, é Assistente de Mídias Digitais do Tudo EP, ACidade ON e EPTV Campinas, onde também foi estagiária de jornalismo. Com passagem por sites de entretenimento e jornalismo independente, tem experiência em redação de material jornalístico para editorias de diferentes segmentos de hard e soft news e em produção de conteúdo para redes sociais.
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