12 de dezembro de 2024
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Mineradoras faturam mais no 1º trimestre e criticam imposto seletivo

Balanço feito pelo Ibram mostrou que este trimestre supera em 25% o mesmo período de 2023; exportações aumentaram em 18,3%

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Ibram apresentou os dados (Foto: Flickr)

O setor minerário registrou um aumento de 25% no faturamento e 18,3% nas exportações neste primeiro trimestre de 2024, em comparação com o mesmo período no ano passado. Os dados são do Ibram (Instituto Brasileiro de Mineração), que representa as maiores mineradoras do país.

Apesar de não conter detalhes dos resultados, a apresentação da última quinta-feira (2) contou com as críticas dos diretores da entidade à implantação do Imposto Seletivo, que está disposto na reforma tributária.

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Faturamento

O faturamento do setor no primeiro trimestre de 2024 foi de R$ 68 bilhões. A alta de 25% foi impulsionada principalmente pelos dois estados mais mineradores do país, que registraram expansão acima da média nacional, são eles:

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  • Minas Gerais – alta de 29% e faturamento de R$ 28,2 bilhões
  • Pará – alta de 34% e faturamento de R$ 25,1 bilhões

Os elementos com maior participação e impacto na conta foram:

  • Minério de Ferro: 64,2%
  • Cobre: 7%
  • Ouro: 6,8%

“As chuvas desse ano não tiveram um impacto tão negativo como no passado. O primeiro trimestre é um período onde geralmente há o impacto de chuvas fortes. E nesse ano, felizmente, elas foram mais bem distribuídas. Isso afetou menos a produção. Por isso, também tivemos esses resultados melhores”, disse Julio Nery, diretor de sustentabilidade do Ibram.

Ele acrescentou que as projeções são otimistas também para o restante do ano, o que vem se reforçando por relatórios parciais produzidos pelas mineradoras.

Imposto Seletivo

O Ibram manifestou preocupação com a adoção do Imposto Seletivo e considerou que, da forma como está sendo proposto, o tributo assume viés arrecadatório. “A gente segue trabalhando na linha de levar uma informação qualificada, de apresentar estudos sobre competitividade e sobre tributação”, disse Rinaldo Mancin, diretor de relações institucionais do Ibram.

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O Imposto Seletivo usa a tributação para desencorajar o consumo de bens selecionados. Ele foi adotado por outras nações e ganhou o apelidado em inglês por Sin Tax (imposto do pecado, em tradução literal). No Brasil, ele é um dos novos tributos previstos na reforma tributária aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional.

A adição de um novo inciso no artigo 153 da Constituição Federal, estabelece um imposto sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A reforma tributária, no entanto, fixou a necessidade de uma Lei Complementar para regulamentar o tributo. Nela, deverão ficar definidos quais os produtos serão taxados, bem como as alíquotas e as regras. Dessa forma, a discussão envolve o Projeto de Lei Complementar 68/2024, apresentado pelo governo federal recentemente. Ele prevê a incidência do Imposto Seletivo para:

  • Veículos
  • Embarcações
  • Aeronaves
  • Produtos fumígenos
  • Bebidas alcoólicas
  • Bebidas açucaradas
  • Bens minerais extraídos

“Não tenha dúvida que reduz a atratividade do Brasil como destino porque eu estou mexendo em algo que possui um planejamento sofisticado, de longo prazo. Mercado de minério de ferro é um mercado extremamente sofisticado, os contratos são negociados com muita antecedência”, disse Mancin.

Além de criar o Imposto Seletivo, a reforma tributária estabeleceu que – a partir de 2033 – o ICMS e o IPI serão unificados a outros três tributos: ISS, PIS e Cofins, de forma a simplificar o sistema. Haveria, assim, uma única cobrança, com a arrecadação sendo repartida entre a esfera federal (Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS) e as esferas estadual e municipal (Imposto sobre Bens e Serviços – IBS). De acordo com Mancin, o Ibram tem visão convergente com a reforma tributária, porém, não concorda com a cobrança do Imposto Seletivo.

Mapa da mineração

O diretor-presidente do Ibram, Raul Jungmann, comentou o levantamento das áreas de mineração industrial e garimpo realizado pelo MapBiomas, uma rede colaborativa formada por organizações não governamentais, universidades e empresas de tecnologia. Produzido a partir de imagens de satélites, ele mostra a evolução ocorrida no país entre 1985 e 2020.

Os dados revelam que, desde 2018, as áreas de garimpo – incluindo as atividades legais e as ilegais – superam as áreas de mineração industrial. Também indica que a mineração como um todo avançou mais de 600% no Brasil entre 1985 e 2020.

Em 2020, último ano que aparece no levantamento divulgado, o garimpo respondeu por 107,8 mil hectares, enquanto a mineração industrial explorou 98,3 mil hectares. No recorte por biomas, a área minerada estava distribuída da seguinte forma:

  • 72,50% – Floresta Amazônica
  • 14,7% – Mata Atlântica
  • 9,9% – Cerrado

No período entre 1985 e 2020, a área garimpada dentro de unidades de conservação subiu cerca de 300%. Nessas áreas, é proibida a mineração e, portanto, todas as atividades que ocorrem nelas são ilegais. “Isso é inadmissível. É um caso de polícia”, lamenta Jungmann. Pelos dados do MapBiomas, atualmente 50% do garimpo ocorrem em unidades de conservação ou em terras indígenas, onde a atividade também é vedada.

Jungmann manifestou preocupação com projetos de lei tramitando em ritmo acelerado na Câmara e no Senado, sem a necessária discussão. Segundo ele, há propostas que facilitam a expansão do garimpo e que abrem margem para acabar beneficiando inclusive a prática ilegal. Além disso, ele critica a possibilidade de que o garimpo possa avançar sobre áreas já concedidas a mineradoras.

Garimpo ilegal

O Ibram tem nos últimos tempos cobrado maior fiscalização do garimpo ilegal e discussão do marco regulatório. Enquanto as empresas mineradoras podem refinar, fundir e exportar os minerais extraídos, o garimpeiro recebe apenas autorização para extração local e venda às chamadas DTVMs (Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários). São instituições autorizadas pelo Banco Central e funcionam como a porta de entrada do ouro e de outros minerais para o sistema financeiro, para o mercado internacional ou  joalherias.

Ocorre que o ouro extraído de áreas ilegais geralmente é levado para regiões em que há atuação do garimpo legal, onde intermediários locais realizam a venda às DTVMs. “Já pedimos investigação de algumas DVTMs e estamos sendo processados por elas, com muito gosto porque nosso posicionamento é verticalmente contrário ao que elas representam”, finalizou Jungmann.

*Com informações de Agência Brasil

**Sob supervisão de Marcos Andrade

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Janaína Boaventura, com supervisão da redação
Estagiária no Tudo EP e no ACidade ON, é graduanda em Estudos Literários. Adentrou no Grupo EP em 2024 e atua nos conteúdos digitais, enfaticamente com a parte textual.
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