O Saque-Aniversário, vinculado ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), está passando por possíveis mudanças nos próximos meses.
De acordo com informações divulgadas pelo jornal “O Globo”, o Ministério do Trabalho enviou à Casa Civil um projeto que permite aos trabalhadores que aderiram ao Saque-Aniversário do FGTS resgatar o valor total da conta, em vez de ficarem restritos a uma alíquota definida pela Caixa Econômica Federal.
No início de outubro, o ministro da pasta, Luiz Marinho, anunciou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia autorizado o envio dessa proposta ao Congresso. Sem entrar em detalhes, Marinho destacou que a eventual alteração visa “corrigir a injustiça que impede as pessoas de exercerem seu direito de resgatar o que lhes pertence”.
Em uma entrevista recente ao jornal “O Estado de S. Paulo”, o ministro também indicou que a proposta de mudança incluirá uma “trava” que impedirá os trabalhadores de retornarem à modalidade anterior.
Em outras palavras, aqueles que optarem por resgatar o fundo em caso de demissão, o que é atualmente proibido, serão obrigados a voltar ao saque-rescisão tradicional e não poderão mais fazer retiradas anuais por meio do Saque-Aniversário.
Até o momento, os trabalhadores podem escolher entre duas modalidades de saque do FGTS: o Saque-Aniversário e o Saque-Rescisão.
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DIFERENÇAS ENTRE O SAQUE-ANIVERSÁRIO E O SAQUE-RESCISÃO
– Saque-Aniversário:
O Saque-Aniversário permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Caso seja demitido, o beneficiário só poderá sacar a multa rescisória, não o valor total da conta.
A adesão a este modelo é opcional, e quem não optar permanecerá no sistema de Saque-Rescisão.
As datas de pagamento seguem um calendário divulgado pela Caixa Econômica Federal com antecedência.
O valor disponível para saque é determinado por uma alíquota, variando de 5% a 50% sobre a soma dos saldos das contas do FGTS, com uma parcela adicional inclusa, a menos que o saldo não ultrapasse R$ 500.
– Saque-Rescisão:
O Saque-Rescisão permite que trabalhadores demitidos sem justa causa retirem o valor integral do FGTS, incluindo a multa rescisória, se aplicável.