14 de dezembro de 2024
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O que fazer se companhia áerea cancelar voo por conta de alta de casos de ômicron?

Situação ocorre no Brasil e no mundo, especialmente na alta temporada de férias

Turista deve ficar atento aos direitos em relação a voos (Foto: Divulgação)
Turista deve ficar atento aos direitos em relação a voos (Foto: Divulgação)

Nos últimos dias passou a ser mais frequente o cancelamento ou reagendamento de voos por falta de tripulação devido ao aumento de casos de infeção pela variante ômicron. Isto ocorre no Brasil e no mundo e, especialmente na alta temporada de férias, o que tem gerado transtorno para muitos passageiros

O acidadeon já tratou sobre o fim da flexibilização das regras de transporte aéreo, que terminou em janeiro (leia mais aqui). No entanto, é sempre bom estar atento e saber quais os seus direitos se a companhia aérea desistir de voar.   

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Confira os seus direitos:

Cancelamento ou atraso

Se seu voo foi cancelado ou sofreu atraso, é direito do passageiro ser informado pela companhia aérea sobre toda a situação via internet, telefone e demais canais disponíveis, inclusive no aeroporto.

Além disso, a empresa deve oferecer a reacomodação gratuita em outro voo, sendo da companhia aérea ou não, para o mesmo destino e na primeira oportunidade; a execução do serviço por outra modalidade de transporte ou o reembolso integral do valor pago pelo consumidor dentro de 7 dias, contados a partir do pedido do passageiro.

É importante destacar que no caso de reembolso, devem ser observados os meios de pagamento utilizados na compra.

Ainda nestes casos, as empresas aéreas devem oferecer assistência gratuita de acordo com o tempo de espera. O prazo é contado a partir do momento em que houver o atraso ou o cancelamento de embarque do passageiro por culpa da empresa.

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Depois de 2 horas de espera, o passageiro tem direto a alimentação paga pela companhia aérea. A partir de 4 horas, o passageiro pode requerer hospedagem, somente em caso de pernoite no aeroporto, além de transporte de ida e volta. Se estiver no local de domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a residência do cliente e de volta de casa para o aeroporto.

Voo reagendado

O passageiro deve ser informado com antecedência mínima de 72 horas ao horário do voo. Caso contrário, a empresa aérea deverá oferecer as opções de reacomodação e reembolso integral. Se a companhia aérea não avisar a tempo de evitar que o passageiro compareça ao aeroporto, a empresa deverá, ainda, prestar assistência material. A reacomodação em voos de outras empresas também pode ser ofertada ou requerida em comum acordo entre a companhia aérea e o passageiro.

E se for o passageiro?

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No caso do passageiro ser o responsável pela iniciativa de alteração, cancelamento ou pedido de reembolso, as multas que foram previstas durante a compra da passagem aérea devem ser aplicadas, com exceção de um item: Em compras realizadas com antecedência mínima de 7 dias, o passageiro que desistir da passagem aérea em até 24 horas, contadas do recebimento do seu comprovante de compra, tem o direito ao reembolso integral (sem multas).

Incumprimento: como reclamar?

Não conseguiu resolver a sua situação? A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) recomenda que o consumidor procure primeiramente os canais de atendimento eletrônico e telefônico da própria empresa aérea anotando os números de protocolo, se possível, ou, se for o caso, da agência de viagem onde a passagem foi comprada. Caso o problema não seja resolvido, o cidadão pode registrar uma reclamação no portal consumidor.gov.br

*Com informações do Ministério do Turismo

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