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Brasil e MundoPF suspende impressão de novos passaportes a partir deste sábado

PF suspende impressão de novos passaportes a partir deste sábado

De acordo com a corporação, a medida ocorre devido à insuficiência do orçamento destinado às atividades de controle migratório e emissão de documentos de viagem

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PF suspende emissão de novos passaportes (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
PF suspende emissão de novos passaportes (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Polícia Federal informou nesta sexta-feira (18) que a impressão de novos passaportes estará suspensa a partir deste sábado (19). De acordo com a corporação, “a medida decorre da insuficiência do orçamento destinado às atividades de controle migratório e emissão de documentos de viagem”, disse em nota.

Apesar da suspensão, o agendamento online do serviço e o atendimento nos postos da Polícia Federal continuam funcionando normalmente. No entanto, não há previsão para entrega do passaporte solicitado enquanto não for normalizada a situação orçamentária. Segundo a Polícia Federal, usuários atendidos nos postos de emissão até o dia esta sexta receberão seus passaportes normalmente.

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Em nota, a corporação informa que “acompanha atentamente a situação junto ao Governo Federal para o restabelecimento completo do serviço”. Durante o período de suspensão, os demais serviços prestados pela Polícia Federal não serão afetados.

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No caso de pessoas que já fizeram o pagamento da taxa e ainda não compareceram ao agendamento, a corporação informou que não há prazo para a entrega do passaporte.

SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

A emissão do passaporte de emergência segue normalmente, segundo informou a Polícia Federal. “O passaporte de emergência será concedido àquele que, tendo satisfeito as exigências para concessão de passaporte, necessite do documento de viagem com urgência e não possa comprovadamente aguardar o prazo de entrega”, disse em nota.

A solicitação será aprovada em caso de catástrofes naturais, conflitos armados, necessidade de viagem imediata por motivo de saúde do requerente, do seu cônjuge ou parente até segundo grau; para a proteção do seu patrimônio, por necessidade do trabalho, por motivo de ajuda humanitária, interesse da Administração Pública ou outra situação emergencial cujo adiamento da viagem possa acarretar grave transtorno ao requerente.
 

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