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Brasil e MundoPlenário do STF já faz maioria para confirmar suspensão do piso da enfermagem

Plenário do STF já faz maioria para confirmar suspensão do piso da enfermagem

Os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator para manter a decisão provisória

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Ministro Luís Roberto Barroso suspendeu piso da enfermagem. (Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE)
Ministro Luís Roberto Barroso suspendeu piso da enfermagem. (Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE)

 

O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) já formou maioria para referendar a decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu o piso nacional da enfermagem até que sejam esclarecidos os impactos da medida sobre a situação financeira de Estados e municípios, a empregabilidade e a qualidade dos serviços de saúde.

Acompanharam o voto do relator para manter a decisão, os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. O despacho foi dado depois de uma ação impetrada pela CNSáude (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços), que questionou a constitucionalidade da lei publicada no dia 5 de agosto.

A manifestação apresentada por Barroso, no julgamento que teve início na sexta-feira (9), repetiu muitos dos fundamentos registrados na liminar dada pelo ministro. Além disso, o documento registrou as reuniões que o ministro teve com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e com parlamentares para discussões sobre a busca de fontes de custeio para viabilizar a aplicação da lei.

 

 

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“Na reunião, todos reconheceram a importância da alocação de recursos e registraram o fato de que demissões já vinham ocorrendo por antecipação ao início de vigência da lei. Entre as fontes possíveis, falou-se em reajuste da tabela do SUS, desoneração de folhas e compensação de dívidas dos Estados com a União. Ficaram de retornar com informações sobre as negociações possíveis”, indicou o magistrado.

O ministro André Mendonça abriu divergência e votou por não referendar a liminar dada por Barroso. A avaliação do ministro foi a de que não há os requisitos necessários para uma medida liminar, sustentando que a ‘complexidade dos valores em jogo’ no caso em questão recomendariam uma ‘postura de autocontenção’ pelo Supremo. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Kassio Nunes Marques e Edson Fachin.

Mendonça lembrou de julgamentos do STF sobre a fixação de pisos para profissionais da educação escolar pública e para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, que seriam ‘hipóteses normativas semelhantes’ ao do caso em discussão. Segundo o ministro, quanto ao primeiro grupo de profissionais, foi reconhecida a constitucionalidade do piso. Já quanto aos agentes comunitários, a ação ainda está pendente de análise pela Corte máxima, mas Mendonça ressaltou que não houve decisão no sentido de suspender a eficácia do texto.

Ao acompanhar o colega, Kassio argumentou que seria prudente que a Corte aja ‘em autocontenção e respeito ao Princípio da Separação dos Poderes e em deferência ao amplo debate realizado pelo Congresso Nacional’. “Creio que a melhor, mais adequada e justa solução para o momento seja outorgar a presunção de constitucionalidade das normas, haja vista o prévio e intenso debate no Legislativo, para que, após sua incidência no mundo concreto, esta Corte possa avaliar com maior certeza seus respectivos impactos. Portanto, meu voto é pela negativa de referendo”, escreveu.

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