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CotidianoAgência Nacional aprova troca de praças de pedágio para "free flow"; entenda

Agência Nacional aprova troca de praças de pedágio para “free flow”; entenda

No free flow, os veículos são identificados ou por uma etiqueta eletrônica (TAG) ou pela placa do veículo, sendo cobrados de forma eletrônica

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A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) aprovou, em deliberação da diretoria, que os projetos de concessões rodoviárias que ainda não tiverem tido seus editais publicados poderão optar pelo sistema de “free flow” (pedágio eletrônico) em vez das tradicionais praças de pedágio. A ata com a decisão foi publicada na quarta-feira, 28.

Como funciona o sistema free flow?

No free flow, os veículos são identificados ou por uma etiqueta eletrônica (TAG) ou pela placa do veículo, sendo cobrados de forma eletrônica. O objetivo principal é dar maior agilidade e fluidez ao usuário-consumidor na rodovia. No momento, a nova tecnologia está em fase de testes regulatórios, estando limitada ao trecho da BR-101 gerido pela CCR Rio-SP.

Ao Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), o diretor da ANTT Luciano Lourenço, que coordena os trabalhos de monitoramento dos testes regulatórios, explica que a decisão da diretoria observou um pleito do Paraná.

A previsão é de que o Estado da região Sul leve a leilão mais dois lotes de concessão de rodovias, que ainda não tiveram seus editais lançados.


“Isso permite que, mesmo em ambiente de validação, as concessões possam ser estruturadas com a nova tecnologia”, aponta Lourenço.

A possibilidade evita o risco de as concessionárias serem obrigadas a investirem em praças tradicionais mesmo diante da perspectiva de que o free flow se consolide como o sistema ideal, principalmente para vias de fluxo intenso.

Na decisão, a ANTT pede para que a Superintendência de Concessão da Infraestrutura (Sucon) inclua disposições relativas à migração para o free flow em caráter opcional. “A Sucon deverá assegurar que as cláusulas propostas não afetem os direitos e obrigações essenciais dos contratos, nem comprometam o equilíbrio econômico-financeiro dos mesmos ou os princípios que nortearam as decisões do TCU.”

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A ampliação do sistema para rodovias já concedidas e com praças estruturadas não é descartada, mas dependerá de um conjunto de avaliações.

Depois de encerrado o ambiente de testes, as concessionárias poderão fazer a migração de sistemas, desde que avaliem como algo vantajoso. Para esse cálculo, serão observadas questões como o custo de implantar a nova tecnologia enquanto se abre mão dos investimentos milionários já feitos nas praças.

Com informações da Agência Estado

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