O STF (Supremo Tribunal Federal) validou, nesta quarta-feira (14), as regras da lei que estabelece sigilo e restrição ao compartilhamento de investigações sobre acidentes aéreos no país. A Corte julgou uma ação da PGR (Procuradoria-Geral da República) para suspender parte das normas, por não concordar que as provas das investigações realizadas pelo Cenipa (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos) não poderem ser usadas em ações judiciais para punir responsáveis por tragédias, como a do caso da queda do avião em Vinhedo.
O relatório do órgão da FAB (Força Aérea Brasileira) busca prevenir outros acidentes aéreos, ou seja, não têm o propósito de punir os envolvidos. Por 9 votos a 1, o plenário do STF entendeu que a lei foi aprovada pelo Congresso após amplo debate e não impede o Ministério Público e a polícia de investigar os acidentes.
Fora o relatório do Cenipa, a Polícia Federal e a Polícia Civil apuram se houve crime na tragédia em Vinhedo. Mas, antes mesmo de determinar uma causa e um culpado pelo acidente, já é possível apontar responsáveis pelas 62 vidas perdidas. Veja a análise de um especialista sobre o caso e quais são os direitos das famílias das vítimas do acidente aéreo.
De quem é a responsabilidade pela queda do avião em Vinhedo?
O acidade on Campinas conversou Marcial Sá, especialista em Direito Aeronáutico do Godke Advogados, que analisou o caso envolvendo a queda do avião em Vinhedo. A aeronave modelo ATR-72-500, da companhia aérea Voepass (antiga Passaredo), transportava 58 passageiros e quatro tripulantes no momento da tragédia.
De acordo com o especialista, independente da investigação e do relatório final do Cenipa, a Voepass já tem responsabilidade pelas 62 vítimas do acidente. Ele explica que esse fato está resguardado na chamada responsabilidade civil objetiva, que está fundada no risco de atividade.
Essa responsabilidade ocorre quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano, neste caso, a Voepass, gere uma situação de risco especial ao indivíduo. Dessa forma, o fato ocorrido, que gerou o dano, é que desencadeia a responsabilidade, não o dolo ou a culpa.
Assim, neste caso a companhia fica obrigada a reparar o dano causado. Há obrigação independentemente de culpa, nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outra pessoa, como é o caso da queda do avião em Vinhedo.
O mesmo vale no que se refere ao Direito do Consumidor, em que a companhia assume responsabilidade pelos problemas na prestação do transporte aéreo, sem impor a demonstração de culpa ou dolo pelo caso.
Com a responsabilidade da companhia, quais são os direitos das famílias das vítimas da tragédia?
Em caso de um acidente fatal como o de Vinhedo, Marcial Sá explica que a compensação deverá ser feita através das indenizações respectivas. As famílias das vítimas podem requerer indenização por:
- Morte;
- Danos materiais;
- Prejuízos que eventualmente tenham tido por ocasião do acidente, como por exemplo, custos com viagens, acomodação, alimentação, despesas médicas e psicológicas, sepultamento etc.
O especialista afirma que os familiares podem aceitar os valores ofertados pela companhia aérea, com base no seguro contratado por ela, com liberação das indenizações no prazo médio de 30 dias. Caso as famílias não aceitem as propostas, poderão sempre recorrer ao Poder Judiciário, para buscar indenizações que acharem razoáveis para o caso.
A Voepass já acionou o seguro para indenizar as famílias das vítimas do acidente, segundo informação divulgada pela Defensoria Pública do Paraná. O órgão afirmou que a corretora de seguros Alper e a seguradora Starr, líder do contrato de seguros da antiga Passaredo, anunciaram que já estavam trabalhando para dar suporte à companhia.
E se o relatório do Cenipa determinar que a causa do acidente está relacionada a problemas na aeronave ou condições climáticas? A responsabilidade muda?
Em casos como este, com base nas causas determinadas do acidente, as empresas envolvidas, como companhias aéreas, fabricantes de aeronaves e motores, seguradoras, entre outros, podem buscar entre si as reparações pelos eventuais prejuízos que tenham tido com o acidente.
Marcial Sá explica que aquela parte que pagou as indenizações diretamente poderá buscar o ressarcimento daquela parte que seja indicada como responsável pelo acidente. Como exemplo, ele cita o caso dos acidentes envolvendo aeronaves Boeing 737-Max, que caíram e as companhias aéreas (Alaska Airlines, Lion Air e Ethiopian Air Lines) pagaram as indenizações, mas, após determinadas as causas dos acidentes como sendo falha de fabricação das aeronaves, estas buscaram os respectivos ressarcimentos junto à Boeing.
Já no caso das condições climáticas, segundo ele, elas podem ser sim fator de exclusão de responsabilidade, na medida em que tenham sido o fator dominante para tal ocorrência.
“No entanto, a experiência tem demonstrado que acidentes aeronáuticos nunca são resultado de um único fator, mas de uma corrente de fatores e atos (ações e omissões) que culminam por causar o acidente. Portanto, é muito improvável que as condições climáticas seja uma determinante exclusiva para este acidente”, afirma.
Ontem (14) foi revelado pelo Jornal Nacional, da TV Globo, o conteúdo da transcrição da caixa-preta do avião que caiu em Vinhedo. No material, é possível ouvir a reação dos pilotos ao perceber que o avião estava perdendo a sustenção, além de gritos – leia a matéria completa aqui.
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